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DEZ
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12 DEZ 2024
COMUNICADO
FISCALIZAÇÃO
TRIBUTAÇÃO
Aviso: Falsos Comunicados de "Irregularidade no Alvará de Funcionamento"
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A Prefeitura de Mairinque, por meio do Departamento de Arrecadação de Tributos, informa aos contribuintes e empresas que tomou conhecimento da circulação de e-mails falsos relacionados a “Irregularidade no Alvará de Funcionamento”. Estes comunicados têm sido enviados por meio de e-mails não institucionais, utilizando remetentes com domínios não reconhecidos pela administração pública. 

Empresários locais relataram ao Departamento de Arrecadação o recebimento de um e-mail supostamente relacionado a pendências no alvará de funcionamento de sua empresa. A mensagem alertava sobre as irregularidades e orientava o empresário a clicar em um link para acessar uma lista de problemas pendentes.

O comunicado está sendo enviado através do e-mail: informativo@smtplw-06.com. O documento era assinado por um falso servidor que alega ser Gestor de Licenciamento e Fiscalização de um departamento inexistente na Prefeitura.

A Prefeitura de Mairinque reforça que seus contatos oficiais com empresas e contribuintes utilizam apenas os domínios “@mairinque.sp.gov.br”. E-mails com domínios diferentes devem ser tratados com desconfiança.

Orientação para evitar golpes:

  • Verificar o e-mail do remetente: Antes de tomar qualquer ação, confira se o domínio é oficial;

  • Evite clicar em links suspeitos: Links em mensagens não verificadas podem levar a sites maliciosos;

  • Procure o setor responsável: em caso de dúvida, entre em contato diretamente com o Departamento de Fiscalização da Prefeitura para confirmar a veracidade da notificação. Para entrar em contato com o setor responsável basta ligar nos telefones (11) 4718-8694 e (11) 4718-8670 ou enviar um e-mail nos endereços fiscalizacao@mairinque.sp.gov.br, ou tributos@mairinque.sp.gov.br.

Importante destacar que caso ocorra de você ou outra pessoa sofrer este golpe, você deve abrir um Boletim de Ocorrência junto a Delegacia de Polícia, pois este golpe se enquadra ao crime de Estelionato que segundo o artigo 171 do Código Penal: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.