SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Compete à Secretaria Municipal de Finanças:
I - desenvolver atividades relacionadas à tributação, incluindo lançamento, arrecadação, controle e fiscalização dos tributos e demais receitas municipais, bem como com a cobrança administrativa de créditos tributários e não-tributários;
II - executar atividades relacionadas a contabilidade, através de registros e controles contábeis da administração orçamentária, financeira e patrimonial;
III - coordenar a elaboração dos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais, bem como, no aspecto orçamentário e financeiro, os demais planos e programas da Administração Municipal;
IV - efetuar o controle da execução orçamentária, emitir e encaminhar para publicidade e para os órgãos e entidades competentes, balancetes e relatórios contábeis, prestações de contas, entre outros documentos, nos termos da lei;
V - desenvolver atividades de recebimento, guarda, pagamento ou qualquer tipo de movimentação de dinheiro ou outros valores, promovendo e controlando as aplicações financeiras, quando for o caso;
VI - desenvolver atividades relacionadas ao cadastro mobiliário, imobiliário, de fornecedores e demais que se fizerem necessários;
VII - desenvolver estudos com outras Secretarias, visando manter atualizada a legislação tributária e da Administração Pública em geral;
VIII - desenvolver atividades de fiscalização de tributos de sua competência e posturas municipais, esta última, no que tange ao âmbito da Secretaria de Finanças;
IX - desenvolver atividades relacionadas à conferência de repasses constitucionais e demais receitas;
X – Seguir as recomendações do Tribunal de Contas na gestão pública, assim como editar as instruções cabíveis;
XI – elaborar os balanços e balancetes, encaminhando-os aos Órgãos de Controle e Fiscalização nos prazos previstos em lei;
XII – superintender toda a atividade financeira e orçamentária;
XIII – expedir as certidões que versem sobre assuntos econômicos e financeiros do Município;
XIV – lançar, arrecadar e controlar tributos e receitas municipais;
XV – movimentar e controlar as contas bancárias da Prefeitura;
XVI– superintender e administrar a Dívida Ativa do Município;
XVII – fiscalizar a regularidade das despesas, preparar ordens de pagamento e expedi-las com autorização Prefeito Municipal;
XVIII - estabelecer normas de caráter geral e supletivo à legislação e regulamentos de natureza tributária ou correlata, visando a sua efetiva aplicação;
XIX- coordenar as atividades relativas ao controle interno da administração municipal e das prestações de contas do Município ao Tribunal de Contas do Estado, à Câmara Municipal e a outros órgãos, nos termos da lei, orientando e fiscalizando as atividades desenvolvidas pelos diversos órgãos da administração pública municipal, direta e indireta, no que diz respeito à observância dos princípios constitucionais que a regem, bem como às formalidades legais de controle e prestação de contas, previstos em lei.