SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS E TECNOLOGIA
Compete à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Tecnologia:
I - planejar, promover e implantar políticas de recursos humanos com o objetivo de alicerçar as atividades de seleção, recrutamento e desenvolvimento de pessoal e gerenciamento de movimentação de pessoal;
II - planejar, controlar e ordenar despesas referentes ao custeio de pessoal, garantindo a observância das normas legais vigentes e planos de governo;
III - executar os sistemas de controle de admissão, dispensa, lotação, frequência, férias, concessão de direitos e de promoção dos benefícios previdenciários;
IV - promover a política de desenvolvimento e progressão funcional dos servidores públicos municipais;
V - coordenar o processo de avaliação de servidores em estágio probatório, bem como avaliação de desempenho dos servidores estáveis, nos termos da lei;
VI - coordenar e promover ações preventivas de segurança do trabalho, através da CIPA;
VII - estabelecer normas e regulamentos de caráter geral, no âmbito da Prefeitura, relativos à gestão de pessoal, inclusive as relacionadas à segurança do trabalho;
VIII - promover e implantar política de segurança e medicina do trabalho dos servidores municipais;
IX - realizar exames médicos admissionais e periódicos dos servidores municipais, inclusive perícias para fim de licença médica e outras que necessitem de avaliação médica, bem como as atividades inerentes à medicina do trabalho;
X - aplicar o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional de acordo com cada área de atuação do servidor;
XI – coordenar as atividades da CIPA e SESMT;
XII - estabelecer normas e regulamentos de caráter geral, no âmbito da Prefeitura Municipal, entre outros, os relativos ao controle da geração, tramitação e guarda de documentos e prontuários dos servidores municipais;
XIII - propor e administrar acordos ou convênios para contratação de estagiários;
XIV - coordenar, controlar, fiscalizar e executar os serviços de zeladoria do Paço Municipal e de outras dependências sob sua responsabilidade;
XV – gerir o Fundo de Previdência do Município de Mairinque;
XVI - elaborar e implementar normas e promover ações relativas ao recebimento, logística, seleção e arquivamento dos prontuários e documentos de pessoal em geral;
XVII- propor políticas de tecnologia da informação e diretrizes gerais de informatização;
XVIII - proporcionar suporte para a inovação tecnológica em infraestrutura física, legal e financeira;
XIX – definir a política de uso de softwares e hardwares e analisar e definir produtos para rede lógica e física;
XX - planejar e promover capacitação de usuários dos sistemas de informação e telecomunicação, estimulando os departamentos quanto ao uso racional e econômico dos recursos de informática da Prefeitura;
XXI - Realizar o planejamento, controle e coordenação da execução dos serviços de informática, relativos ao desenvolvimento, implantação e manutenção de "softwares", bem como da aquisição e manutenção de "hardwares", gerenciamento da implantação e manutenção de redes internas, acessos à internet ou redes externas, desenvolvimento, implantação e manutenção dos "sites" oficiais da Prefeitura.