A PREFEITURA

Secretaria de Assuntos Jurídicos

À Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos compete:

I – Postular judicialmente em favor do município nas ações em que for parte ou tiver interesse jurídico, conforme o inciso I do artigo 1º da Lei Federal 8906/94;

II – Prestar orientação ao Prefeito, Secretários e demais unidades administrativas, sempre que necessário, opinando em questões legais e jurídicas pertinentes a atividades administrativas, conforme o inciso II do artigo 1º da Lei 8906/94;

III – Elaborar pareceres jurídicos a respeito de assuntos idênticos, formando acervo de fonte de pesquisa e orientação às unidades administrativas, o que implicará na eficiência do serviço público;

IV – Promover a cobrança judicial da Dívida Ativa e de qualquer outro crédito do município, visando o cumprimento de normas quanto a prazos legais para liquidação dos mesmos;

V – Opinar sempre em processos disciplinares, tais como sindicâncias e inquéritos administrativos e em demais procedimentos em que seja imprescindível a manifestação jurídica;

VI – Exercer, com autonomia, qualquer outra atividade inerente ao exercício da advocacia em favor dos interesses jurídicos do município.

VII – Realizar, sob determinação do Prefeito Municipal, procedimentos disciplinares punitivos, não regulados por lei especial, em face de servidores da administração direta, autárquica, inclusive dos membros da Guarda Civil Municipal;

VIII - Realizar, excepcionalmente, procedimentos administrativos de natureza averiguatória, mediante determinação expressa do Prefeito Municipal.

- Os Procuradores Jurídicos e Assessores Jurídicos nomeados para a composição da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos deverão estar regularmente habilitados junto a Ordem dos Advogados do Brasil e terão como carga horária o quanto disposto no Art. 20 da Lei Federal n. 8906/94;


A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, órgão de assessoramento, consulta, orientação e representação judicial, será composta pela seguinte subunidade:

I - Departamento Jurídico.

O Departamento Jurídico será coordenado por seu respectivo Diretor e formado por Assessores Jurídicos, servidores ocupantes de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração por parte do Prefeito Municipal e por Procuradores Jurídicos, servidores efetivos aprovados em regular concurso público.

Endereço

Prefeitura Municipal de Mairinque

Av. Dr. Lamartine Navarro, 514

Centro - Mairinque | SP

18120-000



Expedinte administrativo:
das 8h às 17h


Atendimento ao Público:
das 9h às 16h

Fale com
a prefeitura

Prefeitura de Mairinque (PABX):
11 4718.8644

Pronto Atendimento Municipal:
11 4718.9030

Ouvidoria: 11 4718.8712

Licitação: 11 4718.8714

Obras: 11 4718.8663

Educação: 11 4718.9090

Saúde: 11 4718.8691

Guarda Municipal: 11 4708.2847

Bombeiros: 199

Defesa Civil: 11 4708.2622

SAMU: 11 4718.5769 / 11 4708.4205


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