A PREFEITURA

Secretaria da Casa Civil e Planejamento

Compete à Secretaria Municipal da Casa Civil e de Planejamento:


I – Controlar e administrar os convênios celebrados pelo Município;

II - Realizar os contatos
referentes a convênios junto aos Governos Federal e Estadual:

III - Acompanhar a preparação de projetos destinados a captar os recursos disponíveis, juntamente com as Secretarias interessadas;

IV - Acompanhar os processos de aprovação e desembolso de financiamentos;

V - Manter o controle do desenvolvimento dos convênios e projetos especiais;

VI - Acompanhar a aplicação dos recursos oriundos de convênios firmados com a União ou com o Estado;

VII -
Participar, com as Secretarias envolvidas nos convênios, das prestações de contas de recursos financeiros oriundos de outras esferas de governo;

VIII - Informar o prazo de validade dos convênios e propor prorrogação ou anulação dos mesmos ao Prefeito Municipal;

IX - Manter atualizado os dados e informações que constam nas cláusulas dos respectivos convênios;

X - Manter contato com os órgãos, instituições ou entidades que forem parceiras nos convênios, para atualização de informações;

XI - Acompanhar a aplicação dos recursos captados, através de relatórios de execução física e financeira e dos informes de sua equipe para adoção de medidas corretivas, quando for o caso;

XII - Identificar órgãos financeiros que estejam propensos a participar de convênios, bem como iniciar contatos e orientar na estratégia a ser empregada;

XIII - Cadastrar, credenciar e orientar os gestores de convênios e contratos de repasse da Prefeitura Municipal, visando ao acesso e à operacionalização no Sistema de Gestão de Convênios e Contrato de Repasse – SICONV, ou equivalente;

XIV - Zelar pela guarda de termos de convênios e demais documentos relacionados;

XV - Elaborar e cuidar do planejamento territorial, elaborar programas, projetos de infraestrutura;


XVI– Em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças, elaborar e acompanhar a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, instrumentos do Sistema de Planejamento Público Brasileiro;

XVII - Estabelecer diretrizes à sistemática de elaboração e execução de planos, programas e projetos governamentais, bem como sua adequação às prioridades estabelecidas pelo Governo Municipal;

XVIII - Coordenar, compartilhar e avaliar a alocação de recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais, bem como o acompanhamento de sua execução;

XIX – Administrar e gerir os convênios firmados pelo Município com outros entes da Federação que tenham como objeto a transferência voluntária de recursos para a implementação de obras, serviços ou subvenção de programas e políticas públicas, inclusive no que tange à elaboração dos projetos a estes vinculados;

XX - Planejar, fiscalizar e controlar o uso e a ocupação do solo e zoneamento urbano;

XXI – Desenvolver e executar projetos de moradia popular e de controle habitacional, em conjunto com a Secretaria de Assistência Social naquilo que lhe for inerente;

XXII – Promover a Regularização Fundiária no Município;

XXIII - Executar e gerenciar o planejamento, especificação, desenvolvimento, implantação, operação e a manutenção de serviços, sistemas de informação e infraestrutura de Tecnologia da Informação e Telecomunicação;

XXIV - Prestar serviços de atendimento e suporte à comunidade de usuários para a plena utilização dos recursos computacionais de sistemas de informação e Telecomunicação da Prefeitura;

XXV – Definir a política de uso de softwares e Hardwares e analisar e definir produtos para rede lógica e física;

XXVI -
Planejar e promover capacitação de usuários dos sistemas de informação e telecomunicação, estimulando os departamentos quanto ao uso racional e econômico dos recursos de informática da Prefeitura;

XXVII - Desempenhar outras atividades afins.


A Secretaria Municipal da Casa Civil e de Planejamento é composta das seguintes subunidades administrativas:


I - Departamento de Convênios:

a) Divisão de Convênios;

b) Divisão de Gestão de Projetos.

II - Departamento de Tecnologia da Informação:

a)    Divisão de Informática.

III - Departamento de Planejamento e de Projetos:

a)    Divisão de Arquitetura.

IV – Núcleo de Regularização Imobiliária e Cadastral:

a)    Divisão da Área Cadastral e de Habitação Social;

b)   Divisão de Área de Topografia do Núcleo de Regularização Imobiliária e Cadastral.

Endereço

Prefeitura Municipal de Mairinque

Av. Dr. Lamartine Navarro, 514

Centro - Mairinque | SP

18120-000



Expedinte administrativo:
das 8h às 17h


Atendimento ao Público:
das 9h às 16h

Fale com
a prefeitura

Prefeitura de Mairinque (PABX):
11 4718.8644

Pronto Atendimento Municipal:
11 4718.9030

Ouvidoria: 11 4718.8712

Licitação: 11 4718.8714

Obras: 11 4718.8663

Educação: 11 4718.9090

Saúde: 11 4718.8691

Guarda Municipal: 11 4708.2847

Bombeiros: 199

Defesa Civil: 11 4708.2622

SAMU: 11 4718.5769 / 11 4708.4205


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