Compete à Secretaria Municipal da Casa Civil e de Planejamento:
I – Controlar e administrar os convênios celebrados
pelo Município;
II - Realizar os contatos referentes a convênios junto aos Governos Federal e
Estadual:
III - Acompanhar a preparação
de projetos destinados a captar os recursos disponíveis, juntamente com as
Secretarias interessadas;
IV - Acompanhar os processos
de aprovação e desembolso de financiamentos;
V - Manter o controle do desenvolvimento dos
convênios e projetos especiais;
VI - Acompanhar a aplicação
dos recursos oriundos de convênios firmados com a União ou com o Estado;
VII
- Participar, com as Secretarias envolvidas nos convênios, das prestações de
contas de recursos financeiros oriundos de outras esferas de governo;
VIII
- Informar o prazo de validade dos convênios e propor prorrogação ou anulação
dos mesmos ao Prefeito Municipal;
IX
- Manter atualizado os dados e informações que constam nas cláusulas dos
respectivos convênios;
X
- Manter contato com os órgãos, instituições ou entidades que forem parceiras
nos convênios, para atualização de informações;
XI - Acompanhar a aplicação dos recursos
captados, através de relatórios de execução física e financeira e dos informes
de sua equipe para adoção de medidas corretivas, quando for o caso;
XII - Identificar órgãos financeiros que
estejam propensos a participar de convênios, bem como iniciar contatos e
orientar na estratégia a ser empregada;
XIII
- Cadastrar, credenciar e orientar os gestores de convênios e contratos de
repasse da Prefeitura Municipal, visando ao acesso e à operacionalização no
Sistema de Gestão de Convênios e Contrato de Repasse – SICONV, ou equivalente;
XIV - Zelar pela guarda de termos de convênios
e demais documentos relacionados;
XV - Elaborar e
cuidar do planejamento territorial, elaborar programas, projetos de
infraestrutura;
XVI– Em conjunto com a
Secretaria Municipal de Finanças, elaborar e acompanhar a execução do Plano
Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual,
instrumentos do Sistema de Planejamento Público Brasileiro;
XVII - Estabelecer diretrizes à sistemática de
elaboração e execução de planos, programas e projetos governamentais, bem como
sua adequação às prioridades estabelecidas pelo Governo Municipal;
XVIII - Coordenar, compartilhar e avaliar a
alocação de recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e
metas governamentais, bem como o acompanhamento de sua execução;
XIX – Administrar e gerir
os convênios firmados pelo Município com outros entes da Federação que tenham
como objeto a transferência voluntária de recursos para a implementação de
obras, serviços ou subvenção de programas e políticas públicas, inclusive no
que tange à elaboração dos projetos a estes vinculados;
XX - Planejar, fiscalizar e controlar o
uso e a ocupação do solo e zoneamento urbano;
XXI – Desenvolver e executar projetos de moradia popular e de
controle habitacional, em conjunto com a Secretaria de Assistência Social
naquilo que lhe for inerente;
XXII – Promover a Regularização Fundiária no Município;
XXIII - Executar e gerenciar o
planejamento, especificação, desenvolvimento, implantação, operação e a
manutenção de serviços, sistemas de informação e infraestrutura de Tecnologia
da Informação e Telecomunicação;
XXIV - Prestar serviços de
atendimento e suporte à comunidade de usuários para a plena utilização dos
recursos computacionais de sistemas de informação e Telecomunicação da
Prefeitura;
XXV – Definir a política de uso de
softwares e Hardwares e analisar e definir produtos para rede lógica e física;
XXVI - Planejar e promover
capacitação de usuários dos sistemas de informação e telecomunicação,
estimulando os departamentos quanto ao uso racional e econômico dos recursos de
informática da Prefeitura;
XXVII - Desempenhar outras atividades afins.
A Secretaria Municipal da
Casa Civil e de Planejamento é composta das seguintes subunidades
administrativas:
I -
Departamento de Convênios:
a) Divisão de Convênios;
b) Divisão de Gestão de Projetos.
II -
Departamento de Tecnologia da Informação:
a) Divisão de Informática.
III - Departamento de
Planejamento e de Projetos:
a) Divisão de Arquitetura.
IV – Núcleo de Regularização
Imobiliária e Cadastral:
a) Divisão da Área Cadastral e de Habitação
Social;
b) Divisão de Área de Topografia do Núcleo de
Regularização Imobiliária e Cadastral.