Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
I - Planejar e executar as atividades educacionais no Município em
estrita observância as normas educacionais estabelecidas na Constituição
Federal e leis que a regulamentem;
II – Controlar e supervisionar os contratos inerentes à
Secretaria;
III - Promover a valorização dos profissionais do ensino;
IV - Promover a melhoria da qualidade do ensino público municipal;
V - Elaborar relatórios
mensais com conteúdos relacionados aos custos dos recursos aplicados na
alimentação escolar;
VI
- Acompanhar, avaliar, fiscalizar e controlar as condições sanitárias e
técnicas de preparo e de fornecimento da alimentação escolar;
VII
– Acompanhar, avaliar, fiscalizar e controlar todas as ações ligadas ao
transporte escolar;
VIII - Apoiar os Conselhos
Municipais ligados à área da Educação e Cultura no desenvolvimento de todas as
suas ações;
IX - Planejar e executar programas de cultura e seu incentivo;
X - Promover e organizar os certames culturais, artísticos e
literários, bem como as atividades e comemorações cívicas locais;
XI – Cuidar do patrimônio histórico do Município e fomentar sua
divulgação e conhecimento, principalmente a partir de atividades educacionais
no ambiente de ensino.
A Secretaria Municipal de Educação e
Cultura é composta pelas seguintes subunidades:
I – Departamento de Informações Educacionais e Gestão
da Rede Escolar:
a) Divisão de Informações Educacionais e Tecnologia.
II – Departamento de Infraestrutura e
Manutenção Escolar:
a) Divisão de Obras e Manutenção Escolar.
III – Departamento Administrativo e Gestão de
Contratos:
a) Divisão de Gestão de Contratos;
b) Divisão de Serviços Administrativos;
c) Divisão de Suprimentos.
IV - Departamento Pedagógico:
a) Divisão de Projetos Educacionais;
b) Divisão de Eventos Educacionais.
V – Departamento de Cultura:
a) Divisão de Manutenção do Patrimônio Histórico e
Cultural;
b) Divisão de Ação Cultural;
c) Divisão de Formação Cultural.