A PREFEITURA

Secretaria do Governo

Compete à Secretaria Municipal de Governo:

I – Cuidar do contínuo relacionamento do Governo Municipal com as entidades sociais e representativas de classe, sindicatos, associações comunitárias e conselhos estabelecidos pelo município;

II – Assessorar o Prefeito direta e imediatamente nas relações com os demais poderes e autoridades;

III – Assessorar o Prefeito em assuntos políticos e institucionais;

IV – Exercer poder de decisão delegada pelo Prefeito;

V – Praticar atos correlatos determinados pelo Prefeito;

VI – Propor a instauração de sindicâncias e instauração de processo administrativo disciplinar;

VII – Estabelecer o contínuo relacionamento do Governo Municipal com as entidades sociais e comunitárias estabelecidas no município;

VIII – Promover a comunicação social da Prefeitura Municipal e sua assessoria de imprensa e jornalismo.

IX - Coordenar a expedição de Leis, Decretos, Portarias e demais atos oficiais da Prefeitura, mediante orientação da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;

X - Planejar, coordenar e executar os eventos promovidos pela Prefeitura Municipal, de forma especial as atividades oficiais do Município;

XI - receber, registrar, dar andamento e acompanhar os expedientes recebidos da Câmara de Vereadores;

XII - Controlar o recebimento, processamento e resposta dos requerimentos e indicações enviados pela Câmara Municipal ao Prefeito;

XIII - acompanhar, junto ao Poder Legislativo Municipal, o andamento de Projetos de Lei de interesse do Município;

XIV - verificar os prazos dos processos legislativos e providenciar a instrução técnica tempestiva das sanções, promulgações, publicações e Vetos aos Projetos de Lei a serem promovidas pelo Prefeito.


A Secretaria Municipal de Governo é composta pelas seguintes subunidades:

I - Departamento de Comunicação e Imprensa Oficial:

        a) Divisão de Redação;
        b) Divisão de Jornalismo;
        c) Divisão de Ouvidoria;

II -  Departamento de Relações Institucionais:

        a) Divisão de Assuntos Comunitários.

III - Departamento de Atos Oficiais e Cerimonial: 

        a) Divisão Legislativa; 
        b) Divisão de Cerimonial.

Endereço

Prefeitura Municipal de Mairinque

Av. Dr. Lamartine Navarro, 514

Centro - Mairinque | SP

18120-000



Expedinte administrativo:
das 8h às 17h


Atendimento ao Público:
das 9h às 16h

Fale com
a prefeitura

Prefeitura de Mairinque (PABX):
11 4718.8644

Pronto Atendimento Municipal:
11 4718.9030

Ouvidoria: 11 4718.8712

Licitação: 11 4718.8714

Obras: 11 4718.8663

Educação: 11 4718.9090

Saúde: 11 4718.8691

Guarda Municipal: 11 4708.2847

Bombeiros: 199

Defesa Civil: 11 4708.2622

SAMU: 11 4718.5769 / 11 4708.4205


Relação de Contatos