Compete à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos:
I – Planejar e acompanhar os serviços públicos nos meios urbanos e
rurais como: arborização, iluminação, abastecimento, construção e conservação
de prédios públicos, elaborar e executar projetos especiais, bem como executar
outras tarefas afins;
II - Propor e apoiar as
ações voltadas ao desenvolvimento de um processo contínuo e permanente de
modernização administrativa, com vistas à integração, racionalização e
eficiência das rotinas, métodos e processos de trabalho, no âmbito da
Administração Municipal, contribuindo para a melhoria dos serviços públicos;
III- Executar e fiscalizar as obras públicas e serviços, inclusive de limpeza
pública;
IV - Projetar, executar e administrar os cemitérios e velórios
municipais, bem como aprovar e fiscalizar os congêneres particulares;
V - Elaborar e executar o trânsito e a sinalização viária;
VI - Fiscalizar os transportes públicos, ônibus, táxis e lotações
que circulam no território municipal;
VII – Expedir certidões relativas às atividades de sua
competência;
VIII – Executar os serviços de topografia necessários aos projetos
da Municipalidade, bem como o acompanhamento das obras públicas;
IX – Apreciar e deliberar sobre projetos de edificações públicas e
particulares que de qualquer forma, a critério da Administração, afetem o meio
ambiente local, ou seja, geradores de tráfego;
X – Promover a manutenção das edificações públicas do Município;
XI- Monitorar o contrato de concessão dos sistemas de
abastecimento de água, coleta tratamento de esgotos e Resíduos Sólidos;
XII- Organizar e implementar as políticas de gestão no âmbito da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
A Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos é composta pelas seguintes subunidades:
I - Núcleo de Supervisão de
Planejamento;
II - Núcleo de Supervisão de
Obras e Serviços Públicos;
III - Departamento de
Trânsito e Sistema Viário:
a) Divisão de Trânsito.
IV - Departamento de Obras e
Manutenção:
a) Divisão de Acompanhamento de Obras;
b) Divisão de Gestão e Fiscalização dos Contratos de Serviços
Públicos.
V - Departamento de Serviços
Públicos:
a) Divisão de Serviços.
VI - Departamento de Gestão
e Urbanismo
a)
Divisão
de Fiscalização de Obras e Posturas.”