Reembolso Escolar
Descrição:
O art. 1º da Lei nº 2050/97, de 18 de Junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º O Município poderá custear o transporte de alunos para os cursos de educação infantil, do ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação e de educação profissional de nível médio, de uma para outra localidade do município ou para cidades vizinhas, no caso de inexistência de cursos nas localidades em que residem.
1º A modalidade Ensino Superior semipresencial também será contemplada pelos efeitos desta lei.
2º Por cidades vizinhas entende-se aquelas, limítrofes ou não, situadas num raio de 120 quilômetros.
Procedimento para solicitação do Reembolso:
A prefeitura Municipal de Mairinque receberá mediante requerimento protocolado na Secretaria de Educação e Cultura, sito à Rua: Joaquim de Oliveira, 410 Jardim Cruzeiro, no horário das 8h00 às 17h00, de segunda à sexta, os pedidos para concessão do custeio de transporte escolar aos alunos residentes em Mairinque, matriculados em cursos de ensino superior e educação profissional de nível médio em cidades vizinhas do município de Mairinque, de acordo com o seguinte:
Documentos necessários:
- Atestado de matrícula recente (original) É obrigatório constar os dias da semana que irá frequentar;
- Ficha de Cadastro;
- Cópia do RG e CPF;
- Uma foto 3x4 recente;
- Um documento que comprove o transporte utilizado;
- Comprovante de residência em nome do aluno (cópia de conta luz, água, telefone, etc.);
- Termo de Responsabilidade;
- Comprovante de abertura da conta - corrente/poupança - Banco Caixa (xerox do número da conta/cartão).
Em caso de dúvida quanto ao endereço fornecido, a Prefeitura poderá solicitar outros documentos comprobatórios.
Os casos omissos serão analisados por uma comissão constituída para este fim.
Observações:
A conta deve estar em nome do estudante, com a condição de não ser conta conjunta;
Alunos que não possuem comprovante de endereço em seu nome, deverão apresentar a declaração de residência com duas testemunhas, constando nome, endereço, RG e telefone das mesmas (com firma reconhecida);
Os valores serão pagos aos estudantes proporcionalmente aos dias de aulas frequentados, devidamente comprovados através de declaração de matrícula e frequência mensal correspondente a 75%, que deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Educação e Cultura até o dia 20 de cada mês.
Período de cadastro ou recadastramento:
Mês Fevereiro
Mês Agosto
Serão custeados pela Prefeitura nos meses de Março a Junho e de Agosto a Novembro, até o limite dos valores mensais abaixo especificados:
São Paulo - R$450,00
Itapetininga - R$450,00
Tatuí - R$450,00
Santana de Parnaíba - R$450,00
Salto - R$300,00
Itu - R$275,00
Osasco - 250,00
Cotia - 200,00
Vargem Grande Paulista - R$175,00
Sorocaba- R$175,00
Votorantim - R$175,00
Ibiúna - R$130,00
São Roque - R$100,00
Nos cursos semipresencial, (EAD) e pós graduação, os valores acima descritos serão pagos aos estudantes proporcionalmente aos dias de aulas frequentados, devidamente comprovado através de declaração de matrícula e frequência mensal.
A obtenção e manutenção do benefício, dependerá da apresentação mensal de comprovante de frequência mínima a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas, obedecido ainda, o seguinte:
1 - Mensalmente, o interessado deverá entregar na Secretaria Municipal de Educação e Cultura o comprovante de sua frequência mensal, assinado e carimbado pela Secretaria do estabelecimento de ensino, até o dia 20 (vinte) de cada mês;
2 - Serão custeadas apenas as despesas efetuadas a partir do mês de cadastramento do interessado;
O estudante que não apresentar o comprovante de frequência até o dia 20 (vinte) do mês subsequente, conforme inciso 1, perderá o benefício no mês de referência. Decreto nº 6499/2019.
O resgate mensal do reembolso de que trata este Decreto será depositado na Agência local da Caixa Econômica Federal.
Não farão jus ao custeio os estudantes que tenham à sua disposição o passe escolar gratuito oferecido pela Prefeitura.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Anexos: