Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD)
O que é?
A Lei
Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709, de 2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais
(pessoas físicas), inclusive nos meios digitais.
A Lei se aplica ao tratamento, pela
utilização, de dados pessoais realizado por pessoas naturais ou por pessoas
jurídicas de direito público ou privado, e tem o objetivo de proteger os direitos
fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da
personalidade da pessoa natural.
No Município de Mairinque, a LGPD
está regulamentada pelo
Quem
é o titular dos dados pessoais?
O titular dos dados pessoais é a
pessoa natural (pessoa física) a quem pertencem os dados pessoais que são
objeto de tratamento, ou seja, que são utilizados.
Quem
é o Controlador?
O Controlador é “pessoa natural ou
jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes
ao tratamento de dados pessoais” - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei
n. 13.709, de 2018).
No caso em questão, o Controlador é a
Prefeitura Municipal de Mairinque.
Quem
é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
A ANPD é o “órgão da administração
pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei
em todo o território nacional” - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n.
13.709, de 2018).
Encarregado
Geral de Proteção de Dados
Fica designado o Departamento de Tecnologia de Informação como o encarregado da
proteção de dados pessoais.
São atribuições do encarregado da
proteção de dados pessoais:
- I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar
esclarecimentos e adotar providências;
- II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar
providências;
- III – orientar os servidores públicos e os contratados da
Administração Pública Direta a respeito das práticas a serem tomadas em
relação à proteção de dados pessoais;
- IV – editar diretrizes para a elaboração dos planos de adequação,
conforme art. 4º, inciso III deste decreto;
- V – determinar a órgãos e entes municipais a realização de estudos
técnicos para elaboração das diretrizes previstas no inciso IV deste
artigo;
- VI – decidir sobre as sugestões formuladas pela autoridade nacional
a respeito da adoção de padrões e de boas práticas para o tratamento de
dados pessoais, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018;
- VII – providenciar a publicação dos relatórios de impacto à
proteção de dados pessoais previstos pelo art. 32 da Lei Federal nº
13.709, de 14 de agosto de 2018;
- VIII – recomendar a elaboração de planos de adequação relativo à
proteção de dados pessoais ao encarregado das entidades integrantes da
Administração indireta, informando eventual ausência à entidade, para as
providências pertinentes;
- IX – providenciar, em caso de recebimento de informe da autoridade
nacional com medidas cabíveis para fazer cessar uma afirmada violação à
Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, nos termos do art. 31
daquela lei, o encaminhamento ao órgão municipal responsável pelo
tratamento de dados pessoais, fixando prazo para atendimento à solicitação
ou apresentação das justificativas pertinentes;
- X – avaliar as justificativas apresentadas nos termos do inciso IX
deste artigo, para o fim de:
- a) caso avalie ter havido a violação, determinar a adoção das
medidas solicitadas pela autoridade nacional;
- b) caso avalie não ter havido a violação, apresentar as
justificativas pertinentes à autoridade nacional, segundo o procedimento
cabível;
- XI - requisitar dos órgãos e entes municipais responsáveis as
informações pertinentes, para sua compilação em um único relatório, caso
solicitada pela autoridade nacional a publicação de relatórios de impacto
à proteção de dados pessoais, nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº
13.709, de 14 de agosto de 2018;
- XII – executar as demais atribuições estabelecidas em normas
complementares - Decreto Municipal
Contato
do Encarregado Geral de Proteção de Dados
Nome: Alexandre Faria Pierini
E-mail:lgpd@mairinque.sp.gov.br
Endereço: Avenida Lamartine Navarro,
514 – Centro – Mairinque-SP
Direitos
do titular dos dados pessoais
O titular dos dados pessoais tem
direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele
tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
- I - confirmação da existência de tratamento;
- II - acesso aos dados;
- III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários,
excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
- V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou
produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da
autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
- VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do
titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
- VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o
controlador realizou uso compartilhado de dados;
- VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer
consentimento e sobre as consequências da negativa;
- IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da
LGPD.
Como
abrir uma requisição para exercer os direitos de titular de dados pessoais?
Para exercer seus direitos, basta
entrar em contato através do e-mail lgpd@mairinque.sp.gov.br e especificar sua solicitação.
Anexos: