Compete ao Gabinete do Prefeito:
I – Coordenar a elaboração da agenda do Chefe do Poder Executivo e adotar as providências correlatas para sua adequada realização;
II – Apoiar a elaboração da agenda especial de governo, com o objetivo de garantir a inserção de temas estratégicos na rotina de atividades do Chefe do Poder Executivo, em articulação coos órgãos de assessoramento direto;
III – Recepcionar, analisar e preparar os despachos administrativos do Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como encaminhar os atos oficiais a Secretaria Municipal de Governo;
IV – Recepcionar lideranças políticas e parlamentares do Município, bem como outras autoridades das demais esferas de governo e dos Poderes da República, administrando a agenda do Chefe do Poder Executivo;
V – Recepcionar e orientar os munícipes e visitantes que se dirijam ao Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito;
VI – Prestar assessoria especial e direta ao Chefe do Poder Executivo, conforme demanda;
VII – Planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades administrativas necessárias para o cumprimento das atribuições legais e constitucionais do Chefe do Poder Executivo Municipal;
VIII – Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal no planejamento, gestão e avaliação de assuntos e atividades estratégicas relacionadas com o cumprimento de suas atribuições legais e constitucionais;
IX – Em conjunto com a Secretaria Municipal de Governo, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder Executivo as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
X – Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pela Prefeitura Municipal, na sua área de competência e em articulação com todas as demais Secretarias Municipais;
XI – Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XII – Responsabilizar-se, por seu titular em exercício, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames;
O Gabinete do Prefeito é composto pelas seguintes subunidades:
I - Diretoria de Expediente:
II - Administração Regional;
III - Coordenadoria do Sistema de Controle Interno;
IV - Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;
V - Comando da Guarda Civil Municipal.