- Aposentado e/ou pensionista - Receba até 02 salários mínimos - Proprietário de apenas 01 imóvel e resida nele - Área de terreno não ultrapasse 250,00m² - Área construída não ultrapasse 100,00m² - Não possua empresa ativa no endereço do imóvel - Não possua débito de IPTU de anos anteriores Documentos Necessários – Cópia Simples - RG e CPF - Comprovante de endereço atualizado em nome do requerente - Declaração do benefício do INSS atualizada - Carnê IPTU PERÍODO DE SOLICITAÇÃO PARA ISENÇÃO (ANUAL) - 16 de novembro a 12 de dezembro Pedido realizado no Setor de Protocolo - Horário de atendimento: segunda à sexta das 9h às 16h Lei Municipal nº. 2267/2000, alterada pela Lei Municipal nº. 3936/2021
- Portador de doença grave do rol taxativo do art. 1º da Lei Municipal nº. 3045/2013 - Renda familiar de até 03 salários mínimos - Proprietário de apenas 01 imóvel e resida nele - Área de terreno não ultrapasse 250,00m² - Área construída não ultrapasse 100,00m² - Não possua empresa ativa no endereço do imóvel - Não possua débito de IPTU de anos anteriores Documentos Necessários – Cópia Simples - RG e CPF - Comprovante de endereço atualizado em nome do requerente - Comprovante de rendimento de todos os moradores do imóvel - Carnê IPTU - Laudo pericial com CID-10 da doença PERÍODO DE SOLICITAÇÃO PARA ISENÇÃO (ANUAL) - 01 de novembro a 12 de dezembro Pedido realizado no Setor de Protocolo - Horário de atendimento: segunda à sexta das 9h às 16h Lei Municipal nº. 3045/2013, alterada pela Lei Municipal nº. 3935/2021
Transferência de Titularidade de Imóvel – dever do comprador a atualização no prazo de 60 (sessenta) dias da aquisição do imóvel (artigos 17 e 48 do Código Tributário Municipal – Lei 1064/1983) COMPARECER NA PREFEITURA COM CÓPIA E ORIGINAIS DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: 1) Cópia do Contrato de Compra e Venda, que deve vir com firma reconhecida ou Escritura Pública de Venda e Compra; 2) Cópia da Matrícula atualizada; 3) Cópia do documento de identidade RG e CPF ou CNH (dos atuais proprietários) 4) Cópia do Comprovante de Endereço atualizado; 5) Em caso de representante apresentar respectiva procuração; 6) Recolhimento preço público pertinente (guia emitida no guichê de atendimento) Telefone: 11 4718-8670 Horário de atendimento: segunda à sexta das 9h às 16h
A solicitação de atualização do endereço de entrega do carnê de IPTU pode ser feita no e-mail tributos@mairinque.sp.gov.br com envio do comprovante de endereço atualizado em nome do titular ou comparecimento no guichê de atendimento. Contato: 11 4718-8652 Horário de atendimento: segunda à sexta das 9h às 16h
Para atualização de parcela vencida do IPTU do exercício corrente, é possível emissão da guia no site da Prefeitura: http://iptu.mairinque.sp.gov.br/tbw/servlet/controle (mairinque.sp.gov.br / mais acessados / certidões – débitos – IPTU / pesquisa débito imóvel / selecionar a parcela que pretende pagar / gerar)
A consulta de débitos de imóvel está disponível em: http://iptu.mairinque.sp.gov.br/tbw/servlet/controle (mairinque.sp.gov.br / mais acessados / certidões – débitos – IPTU / pesquisa débito imóvel) Para pagamento à vista dos débitos em dívida ativa, a guia deve ser solicitada no e-mail: tributos@mairinque.sp.gov.br, informando o número da inscrição cadastral do imóvel, CPF/CNPJ do proprietário cadastrado e previsão de pagamento. Para parcelamento dos débitos, o proprietário do imóvel ou seu representante deve comparecer na Prefeitura, Departamento de Tributos, com cópia dos documentos pessoais do titular e comprovante de endereço. Em caso de representante, apresentar a respectiva procuração. Contato: 11 4718-8652
A consulta de débitos de imóvel está disponível em: http://iptu.mairinque.sp.gov.br/tbw/servlet/controle (mairinque.sp.gov.br / mais acessados / certidões – débitos – IPTU / pesquisa débito imóvel) Para pagamento à vista dos débitos ajuizados, a guia deve ser solicitada no e-mail: juridico@mairinque.sp.gov.br, informando o número da inscrição cadastral do imóvel, CPF/CNPJ do proprietário cadastrado e previsão de pagamento. Para parcelamento dos débitos ajuizados, o proprietário do imóvel ou seu representante deve comparecer na Prefeitura, Secretaria de Assuntos Jurídicos, dos documentos pessoais do titular e comprovante de endereço. Em caso de representante, apresentar a respectiva procuração. Contato: 11 4718-8939 / 4718-8936
A emissão da guia de ITBI deve ser solicitada no e-mail itbi@mairinque.sp.gov.br com o envio da minuta da escritura e data da lavratura (preferencialmente com número de livro e folhas) ou contrato. Vencimento da guia: - instrumento público: 1º dia útil após a lavratura - instrumento particular: 30 dias da data de assinatura A alíquota é de 0,5% (meio por cento) para as transmissões compreendidas no sistema financeiro de habitação e de 2% (dois por centos) para as demais transmissões. Contato: 11 4718-8670 Lei Municipal nº. 1.407/1989
A certidão negativa de débitos imobiliários está disponível para emissão: http://iptu.mairinque.sp.gov.br/tbw/servlet/controle (mairinque.sp.gov.br / mais acessados / certidões – débitos – IPTU / certidão negativa imóvel).
A certidão de valor venal de imóvel está disponível para emissão: http://iptu.mairinque.sp.gov.br/tbw/servlet/controle (mairinque.sp.gov.br / mais acessados / certidões – débitos – IPTU / certidão de valor venal).
A certidão de positiva com efeito de negativa (débitos parcelados) deve ser solicitada no guichê de atendimento do Departamento de Tributos. Apresentar cópia dos documentos pessoais do titular e comprovante de endereço atualizado. Contato: 11 4718-8652 Horário de atendimento: segunda à sexta das 9h às 16h.
Para pedido de cadastro do imóvel em perímetro urbano/contribuinte do IPTU comparecer na Prefeitura, Departamento de Tributos, com os seguintes documentos: - RG e CPF ou CNH ou Contrato Social - Comprovante de endereço - Documento de propriedade/posse (Escritura Pública - Contrato Particular com firma reconhecida – Matrícula) *cadeia sucessória do imóvel - Declaração de ciência do lançamento dos últimos 05 anos de IPTU (retirada no setor de protocolo) - Levantamento planimétrico / Memorial Descritivo / Planta - Recolhimento preço público pertinente. Contato: 11 4718-8652 Horário de atendimento: segunda à sexta das 9h às 16h
Considera-se Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura do Município de Mairinque, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços, conforme Decreto nº 5595/2012.
A nota fiscal eletrônica é obrigatória aos inscritos no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e facultativa aos profissionais autônomos e liberais (cadastros vinculados ao CPF).
Somente é permitido o cancelamento de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente a sua emissão, desde que indicado os motivos, conforme Decreto nº 6130/2016.
Quando vencido o prazo estabelecido, a NFS-e somente poderá ser cancelada por meio de processo administrativo. O processo deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - nota fiscal que pretende cancelar; II - documento de identificação do responsável pela pessoa jurídica prestadora do serviço; III - documento de constituição da pessoa jurídica e, quando houver, sua última alteração; IV - nota fiscal emitida no lugar da nota a ser cancelada, quando se tratar de serviço prestado, com o comprovante de pagamento do respectivo imposto. V – Requerimento solicitando o cancelamento do respectivo documento fiscal, devidamente fundamentado
Será no dia 15 de cada mês, sendo que, nos meses em que não coincidir com dia útil (sábados, domingos e feriados), deverá ser prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, conforme disposto no Decreto nº 5596/2012.
As alíquotas estão definidas na Lei Municipal nº 2935/2011, alterada pela Lei nº 3553/2017 e Lei nº 3684/2019.
Enquanto não gerada guia para recolhimento (fechamento do movimento) é possível a retificação das informações declaradas.
Nesse caso, deve ser solicitado a liberação do movimento por meio do email fiscalizacao@mairinque.sp.gov.br. No email deverá ser informado a referência (competência), CNPJ, Inscrição Municipal e se o lançamento se refere a serviços tomados ou prestados.
Para os inscritos no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), a inscrição municipal é obtida após a conclusão de licenciamento no Via Rápida Empresa (Redesim)
Sim, de forma prévia a constituição do CNPJ se faz necessária a viabilidade. Após a obtenção do CNPJ também se faz necessária a realização de viabilidade sob código (999 – Regularização de Empresa) antes do procedimento de licenciamento. Link:https://vreredesim.sp.gov.br/Documentacao/Manuais/PRD/8tutorial_evento_999_reularizacao_de_empresa.pdf
A Divisão de Fiscalização realizará contato por e-mail, utilizando o endereço disponibilizado no ato de licenciamento da empresa.
Para atividades de baixo risco o procedimento de licenciamento é exclusivamente eletrônico.
Nesse caso será necessária a realização de protocolo presencial, conforme previsto no Decreto nº 6429/2018.
O Contribuinte deve apresentar a documentação, prevista no Decreto nº 6429/2019 , no Atendimento do Departamento de Tributos, das 09h00 às 16h00, de segunda a sexta-feira.
Caso desejado, o Interessado deve apresentar defesa no prazo estabelecido no documento. Em caso de não manifestação, será imposta o Auto de Imposição de Multa.
As atividades empresariais devem ser iniciadas somente após a obtenção do Certificado de Licenciamento Integrado (CLI), que atualmente substitui o Alvará para Funcionamento.
O MEI possui dispensa de licenciamento, nos termos da Resolução CGSIM nº 59/2020. Dessa forma, não necessita de Certificado de Licenciamento Integrado (CLI), Alvará ou documento semelhante.
Não, para o desenvolvimento de atividades em área pública se faz necessária licença específica.
Exceto para casos de permissão de uso, o MEI não recolhe taxas ou preços públicos junto ao Município, conforme prevê a Lei Complementar nº 123/2006.
O Empreendedor deve afixar o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) ou Certificado de Condição de Micro Empreendedor Individual (CCMEI).
O Empreendedor deve afixar o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) ou Certificado de Condição de Micro Empreendedor Individual (CCMEI).
O contato pode ser realizado pelo canais abaixo: e-mail fiscalizacao@mairinque.sp.gov.br; Telefone 11 4718-8694 Ouvidoria: https://eouve.com.br Os contatos acima somente atendem no horário de expediente do Paço Municipal, em caso de urgência entre em contato com a Guarda Civil Municipal (153 ou 11 4708-2847) ou Policia Militar (190 ou 11 4708-2444).
O contato junto a Divisão de Fiscalização Tributária pode ser realizado pelos canais abaixo: e-mail: fiscalizacao@mairinque.sp.gov.br; Telefone: 11 4718-8694 Ouvidoria: https://eouve.com.br Presencialmente no Atendimento do Departamento Arrecadação de Tributos, das 09h00 às 16h00, no Paço Municipal. Não é necessário agendamento.
- Requerimento devidamente preenchido e assinado (disponível no Setor de Protocolo); - Cópias de documentos pessoais (RG, CPF ou CNH); - Cópia de comprovante de endereço recente; - Procuração registrada em cartório (se for o caso); - Demais documentos pertinentes à solicitação; - Recolhimento e apresentação do pagamento do preço público.
O Prazo é de 15 (quinze) dias úteis.
No ato do protocolo, é entregue o comprovante de atendimento, com um passo a passo, para acompanhar a solicitação via internet, no site oficial da Prefeitura. Pode-se acompanhar também, através de contato telefônico, nos ramais da Prefeitura, no Setor pertinente.
De segunda a sexta-feira, das 09:00 as 16:00 horas. Solicitações sempre presenciais.
Quem está sendo fiscalizado pode e deve exigir a credencial dos fiscais que estão na inspeção. Os fiscais sanitários sempre utilizam crachás em trabalhos de fiscalização e o veículo utilizado deve ser um carro oficial devidamente identificado.
Todos os estabelecimentos, empresas ou autônomos que direta ou indiretamente, pelo tipo de atividade que desenvolvem, podem constituir algum tipo de risco à saúde, conforme Lei Municipal nº 2020/96 que dispõe sobre o campo de atuação do serviço de vigilância sanitária. Sendo assim, os serviços e estabelecimentos que envolvem alimentos e saúde. Dúvidas referentes à documentação, devem ser encaminhadas via e-mail para o endereço visa@mairinque.sp.gov.br
Sim, de acordo com a Legislação vigente, a renovação da licença da vigilância sanitária é anual e obrigatória para todos os locais que abrange o campo de atuação da vigilância sanitária. Dúvidas referentes à documentação, devem ser encaminhadas via e-mail para o endereço visa@mairinque.sp.gov.br
Quando a inspeção constata irregularidades sanitárias, o estabelecimento é orientado e autuado, podendo ser interditado, ter produtos e equipamentos apreendidos e/ou multado.
O interessado pode apresentar Defesa ou Impugnação dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, de acordo com o Código Sanitário Municipal, contados a partir do dia da autuação e ciência do responsável pelo estabelecimento. Caso o dia de vencimento do prazo seja um feriado ou fim de semana, o prazo se estende para o primeiro dia útil.
Não. A defesa deve ser apresentada no prazo de dez (10) dias a contar da data da ciência da infração.
A defesa deve ser escrita em duas vias, contendo os dados da empresa tais como nome, endereço, CNPJ e assinada pelo proprietário ou representante legal do estabelecimento. Deverá ser anexada cópia do auto de infração, termos de imposição de penalidade, interdição e outros, quando houver. Entregar na Vigilância Sanitária.
Sim. Total ou parcialmente interditado de imediato. Isto ocorre quando as condições sanitárias do estabelecimento forem caracterizadas como risco grave e iminente à saúde pública.
Apresentar recurso, conforme o caso. Se após análise for mantida a interdição, sanar todas as irregularidades e, feito isto, o proprietário, responsável legal ou técnico, deve solicitar à Autoridade Sanitária, por escrito, a desinterdição, no mesmo endereço em que entregou o Recurso. E deverá aguardar nova inspeção no estabelecimento.
O auto de infração é lavrado quando observada irregularidades caracterizadas como infração sanitária, ele é início do processo administrativo, cabendo ao estabelecimento o direito de defesa. A penalidade só é aplicada após a análise da defesa apresentada, se a defesa ou impugnação, apresentada for deferida, não haverá penalidade. Se for indeferida ou não apresentar defesa dentro do prazo legal, poderá haver penalidade dentre as previstas no Artigo 572 - Código Sanitário 12.342 de 1978 e L E I Nº 3.067, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
As denúncias devem ser feitas pessoalmente e por escrito, na Vigilância Sanitária de Mairinque, no Paço Municipal, ou on-line através do canal da ouvidoria: https://eouve.com.br/#/
As denúncias devem ser feitas pessoalmente e por escrito, na Vigilância Sanitária de Mairinque, no Paço Municipal, ou on-line através do canal da ouvidoria: https://eouve.com.br/#/
OS HORÁRIOS ESTÃO ANEXOS NA PÁGINA DO ESPORTE https://www.mairinque.sp.gov.br/servicos/cidadao/esporte
SIM, RETIRAR A FICHA DE INSCRIÇÃO NA SECRETÁRIA DE ESPORTE
CPF E RG, (SE FOR MENOR ASSINATURA DO RESPONSAVEL)
SIM
ZUMBA, GINASTICA, FUTSAL, BASQUETE, VOLEI, MINOBOL, VOLEIBOL, ATLETISMO, JIU JITSU, CAPOEIRA
ATIVIDADES DAS 7:00 AS 22:00 SECRETARIA DAS 8:00 AS 17:00
ATUALMENTE 400 ALUNOS
A SECRETARIA DE ESPORTE TEM UMA SEDE LOCALIZADA NO GINASIO MUNICIPAL CHIQUINHO BERTOLINI E TAMBEM É OFERECIDOS AULAS EXTERNAS EM BAIRROS DO MUNICIPIO
PROMOVER AÇÕES ESPORTIVAS, LAZER E TURISMO PARA QUE CONTRIBUA NO COMBATE DA EVASÃO ESCOLAR DA SOCIEDADE, SENDO ASSIM EVITANDO AO MAXIMO QUE CRIANÇAS E ADOLECENDES POSSAM SOFRER COM SITUAÇÕES DE RISCO. TENDO EM VISTA A FORMAÇÃO PESSOAL DO PUBLICO ATENDIDO.
SÃO OFERECIDOS AULAS DE GINASTICA, ZUMBA E MINOBOL, CONTRIBUIDO PARA UMA MELHOR QUALIDADE DE VIDA ATRAVÉS DA SAÚDE E SOCIALIZAÇÃO, COM ESSAS ATIVIDADES SE ESPERA A DIMINUIÇÃO DOS ALOPÁTICOS.
EM MEDIA CADA AULA/ATIVIDADE OCORRE 2 A 3 VEZES POR SEMANA
SIM, TODOS OS PROFESSORES POSSUEM CREF (CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA) ATIVOS, PODENDO ATUAR EM SUAS ATIVIDADES, TENDO ESPECIALIDADES COM CERTIFICADOS NAS SUAS MODALIDADES
SIM, CONTAMOS COM PROFESSORES COM ESPECIALIDADE NA AREA
SIM, O GINASIO POSSUI UMA RAMPA DE ACESSO, GARANTINDO O ATENDIMENTO AO PUBLICO PCD
SIM, SENDO ELES FESTIVAIS DAS MONALIDADES. EX. ZUMBA, VOLEI, FUTSAL, FUTEBOL, BASQUETE E CAPOEIRA, LASER COM FESTA JUNINA, FESTAS DO DIA DAS CRIANÇAS.
Não, a Defesa Civil de Mairinque não realiza cortes de árvores, quando existe “perigo de queda iminente”, é retirado os moradores da residência em risco e isolado a área até que se providencie o corte eliminando o risco, casos emergenciais em área pública a defesa civil envia um oficio emergencial ao Meio ambiente para providências.
Corpo de Bombeiros Militar se emergencial pode também providenciar o corte, o corpo de bombeiro municipal pode cortar árvores apenas quando estiver exposta no solo ou bloqueando passagens.
Uma árvore encontra-se em “perigo de queda iminente” quando ela deixa sua condição natural, ou seja, após um veículo chocar-se contra a árvore, ela se movimenta, inclina-se, levantando terra e expondo suas raízes.
Também pode ocorrer em da árvore deixar sua condição natural após tempestades e vendavais, que a movimentam, fazendo-a inclinar-se, levantando terra e expondo suas raízes.
Árvore inclinada e escorada por muros, imóveis ou qualquer outro meio que a esteja segurando após ser movimentada.
Quaisquer outros motivos que necessitem de intervenção em árvores devem ser solicitadas à Secretaria do Meio Ambiente.
Lei 3037/13 alterada/ acrescido lei n°3.857/2021
Se a interdição for total, a família não pode permanecer no imóvel. Quando a interdição é parcial, há possibilidade de permanecer na moradia, sendo necessário avaliar quais cômodos estão interditados e, se a família conseguirá manter sua rotina sem a utilização do espaço interditado.
A interdição permanecerá até que sejam feitas obras que garantam a estabilidade do imóvel, após, o proprietário deverá solicitar nova vistoria para desinterdição.
Não, a Defesa Civil não possui recursos destinados a este fim.
Não, pessoa ou família com situação vulnerável e que se enquadra em programas sociais será encaminhado para Secretaria de Assistência social para obter auxilio como aluguel social e demais programas governamentais.
Não, todos os chamados relacionados à energia elétrica dentro do Município de Mairinque devem ser feitos para a CPFL ou CERIM
Para fazer a vistoria, a Defesa Civil precisará adentrar a propriedade do seu vizinho, desta forma, se não for emergencial, o proprietário deverá fazer a solicitação e devida autorização para a equipe entrar em sua propriedade.
Solicito os itens acima mencionados se possível adicionar no site da prefeitura campo defesa civil para consultas aos munícipes.