Munícipes inscritos na modalidade de Microempreendedor Individual - MEI têm até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI – DASN SIMEI, referente as rendas obtidas em 2019. O processo é gratuito e pode ser realizado através do Portal do Empreendedor na internet (portaldoempreendedor.gov.br), pelo aplicativo MEI Fácil, disponível na Play Store, ou na Sala do Empreendedor, localizada na Prefeitura.
O limite de faturamento do empreendimento entre janeiro e dezembro de 2019 é de até R$ 81.000.00, sendo que para os negócios formalizados durante esse período, o valor total de ganhos é proporcional a R$ 6.750,00 por mês. Os microempreendedores precisam ficar atentos no momento da declaração, pois em 2020 será necessário informar também a receita obtida pela prestação de serviços, não apenas as atividades de comércio.
Os MEIS que não obtiveram faturamento durante o período ou não realizaram movimentações, também devem preencher a Declaração Anual, informando R$ 0,00 no campo de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços. Em caso de atrasos, o contribuinte receberá uma multa no valor mínimo de R$ 50,00 ou de 2% do faturamento anual.
Para o Secretário de Desenvolvimento Econômico e Sustentável, Manoel Carlos Justo, a declaração é fundamental para manter o negócio funcionando adequadamente. “Esse é um processo indispensável e que deve ser feito anualmente para manter a situação regular do empreendimento perante a Receita Federal e assim evitar problemas futuros, como a perda de benefícios e pagamento de multas”.