A Prefeitura abrirá no dia 18 de
fevereiro, as inscrições para o auxílio de custo do Transporte Escolar aos
estudantes matriculados em cursos de ensino técnico, profissionalizante, tecnológico,
superior, superior semipresencial - EAD e pós-graduação, não oferecidos em
Mairinque. Os interessados deverão protocolar a solicitação na Secretaria de
Educação até 01 de março.
Os alunos que já recebiam o benefício
nos anos anteriores, deverão preencher a ficha de cadastro disponível no site, com
cópia do RG, CPF, comprovante de endereço atualizado e caso não esteja em nome
do aluno é necessário reconhecer firma da declaração de residência com duas
testemunhas (contendo nome, endereço, RG e telefone das mesmas), declaração de
rematrícula constando os dias de aula na semana e comprovante do transporte
utilizado.
Os novos beneficiários deverão
apresentar os seguintes documentos: ficha de cadastro, atestado de matrícula
recente e original, sendo obrigatório constar os dias da semana que irá
frequentar as aulas, cópias do RG e CPF, uma foto 3X4, comprovante do
transporte utilizado, comprovante de residência atualizado em nome do aluno ou reconhecer
firma da declaração de residência e xerox do número ou cartão da conta corrente
ou poupança (Banco Caixa Econômica Federal).
Os alunos matriculados em
São Paulo, Itapetininga, Tatuí e Santana de Parnaíba receberão R$ 450,00; Salto,
R$ 300,00; Itu, R$ 275,00; Osasco, R$ 250,00; Cotia, R$ 200,00; Vargem Grande
Paulista, Votorantim e Sorocaba, R$ 175,00; Ibiúna R$ 130,00 e São Roque, R$
100,00.
Nos cursos semipresenciais - EAD e
pós-graduação, os valores serão pagos aos estudantes proporcionalmente aos dias
de aulas frequentados, comprovados também através da declaração de matrícula e
frequência mensal. O limite de faltas não justificadas não pode ultrapassar 25%
e qualquer alteração cadastral, bem como eventual mudança de curso e/ou
período, deverá ser comunicada à Prefeitura.
O estudante inscrito deverá
apresentar mensalmente, até o
dia 20
do mês subsequente, o comprovante de despesa com o transporte utilizado e o atestado
de frequência,
nunca inferior a 75%, carimbado e assinado pela instituição de
ensino que frequenta, não sendo mais aceito o print ou impressão diretamente do
site. Caso não sejam apresentados os documentos, não haverá liberação do
auxílio transporte.
Vale lembrar que constatada a
apresentação de informação, documentos falsos ou duplicidade de cadastro em municípios
vizinhos, o reembolso do aluno será cancelado e a quantia irregularmente
recebida deverá ser devolvida, além de sofrer representação no Ministério
Público para que responda sobre o crime previsto no artigo 304 do Código Penal.
O prédio da Secretaria de Educação
está localizado à Rua Joaquim de Oliveira nº 410 – Jardim Cruzeiro e seu
horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
ANEXOS:
Declaração de residência 2019
Ficha de Cadastro - REEMBOLSO 2019
Termo e Normas REEMBOLSO 2019