Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Mairinque - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Notícias
MAI
12
12 MAI 2026
SEGURANÇA PÚBLICA
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Uso obrigatório de focinheiras reforça segurança em espaços públicos de Mairinque
receba notícias
Prefeitura, por meio da Secretaria de Segurança Pública, orienta tutores sobre a importância do cumprimento da Lei Municipal nº 4.020/2022
A Prefeitura de Mairinque, por meio da Secretaria de Segurança Pública, reforça à população a importância do cumprimento da Lei Municipal nº 4.020/2022, que determina o uso obrigatório de focinheiras em cães de médio e grande porte considerados potencialmente agressivos em locais públicos.

A medida tem como principal objetivo garantir a segurança de toda a população, prevenindo acidentes e promovendo uma convivência mais segura entre tutores, animais e a comunidade. De acordo com a legislação, cães das raças consideradas de guarda ou ataque, bem como animais com histórico de comportamento agressivo, devem circular em vias públicas utilizando focinheira e guia adequada, sempre acompanhados por pessoas capazes de conduzi-los com segurança.

O uso da focinheira não representa maus-tratos ao animal, mas sim uma ação preventiva e de responsabilidade dos tutores. A medida contribui para evitar ocorrências envolvendo ataques, acidentes e situações de risco em praças, parques, ruas e demais espaços de convivência coletiva.

A Prefeitura reforça que o descumprimento da legislação pode resultar em penalidades previstas em lei, incluindo advertências e multas. As equipes de fiscalização e orientação continuarão atuando para conscientizar a população sobre a importância do cumprimento das normas.
 
Seta