EDITAL nº 01/2023
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MAIRINQUE
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Mairinque torna público o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2024/2028, disciplinado com base na Lei nº 8.069/90 (ECA), na Resolução nº 170/2014 alterada pela Resolução nº 231/2022 do CONANDA, na Lei Municipal nº 2.844/2010, alterada pela Lei Municipal nº 3.201/2015 e na Resolução nº 01/2015 do CMDCA, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO CONSELHO TUTELAR
1.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
1.2. Em cada Município e no Distrito Federal haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, em cumprimento ao disposto no artigo 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente, composto de 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida condução por novos processos de escolha.
1.3 Por força do disposto no artigo 5º., inciso II, da Resolução 231/2022, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas;
2. DO PROCESSO DE ESCOLHA
2.1. O processo de escolha para a função de Conselheiro Tutelar será para o preenchimento de cinco vagas de membros titulares e todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.
2.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante sufrágio universal, direto, pelo voto uninominal facultativo e secreto dos eleitores do município no dia 01 de outubro de 2023, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em 10 de janeiro de 2024.
2.3 Cada eleitor votará em apenas um candidato, com apresentação de título de eleitor e documento com foto no dia da votação;
2.4. O CMDCA, no uso de suas atribuições, publicará na imprensa do Município informações referentes a cada uma das fases do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares titulares e suplentes.
2.5. Assim sendo, como forma de dar início, regular e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em data unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2028, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS
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Por força do disposto no artigo 133, da Lei 8069/90 e do artigo 35, da Lei Municipal 2844/2010, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
3.1. Reconhecida idoneidade moral;
3.2. Idade superior a vinte e um anos no ato da inscrição;
3.3. Residência e domicílio eleitoral no município, por no mínimo 02 (dois) anos comprovadamente;
3.4. Estar no gozo dos direitos políticos;
3.5. Ensino médio completo, concluído até a data da inscrição;
3.6. Submeter-se a avaliação psicológica;
3.7. Submeter-se a uma prova de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
3.8. Submeter-se a uma prova de conhecimentos em noções básicas de informática;
3.9. Apresentação das certidões negativas da Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual e Justiça Federal;
3.10. Comprovada atuação, mediante currículo documentado, que demonstre experiência técnica, acadêmica ou profissional na área da infância e juventude de, no mínimo, 02 (dois) anos, no Município de Mairinque ou em outro município, relacionada à educação, promoção, proteção, protagonismo, controle social e gestão política dos direitos da criança e adolescente.
3.11. A recondução dos Conselheiros Tutelares é permitida e consiste no direito à participação no presente processo de escolha, em igualdade de condições com os demais concorrentes, vedada qualquer outra forma de recondução. A prorrogação do mandato de Conselheiro Tutelar, decorrente da edição da Lei Federal nº 12.696, de 25 de julho de 2012, não se considera mandato autônomo, de modo que os Conselheiros Tutelares que exercem seu primeiro mandato e permanecem na função em decorrência dessa referida prorrogação, poderão se candidatar às vagas.
3.12. Disponibilidade para exercer a função pública de Conselheiro Tutelar com dedicação exclusiva, sob pena das sanções legais, sendo vedada a acumulação da função de Conselheiro Tutelar com qualquer atividade remunerada, pública ou privada, inclusive com cargo, emprego ou função;
3.13. Solicitação da candidatura individual, mediante o preenchimento do requerimento e a apresentação dos documentos indicados neste Edital, contido no Anexo I deste Edital, não sendo admitida a composição de chapas.
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no artigo 41 da Lei Municipal para o funcionamento do órgão de 40 (quarenta) horas semanais em regime de escala para garantir o atendimento ininterrupto,
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sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão;
4.2. O valor do vencimento é de R$ 2.134,59 (dois mil, cento e trinta e quatro reais e cinquenta e nove centavos);
4.3. Terá vale refeição no valor de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais);
4.4. Conforme previsão do artigo 134 da Lei 8069/90 e do artigo 62, parágrafo 1 e 2 da Lei Municipal 3201/2015, aos conselheiros tutelares são assegurados os direitos a:
I - Cobertura previdenciária;
II - Gozo de férias remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
III - Licença maternidade de mesmo período do servidor municipal;
IV - Licença paternidade do mesmo tempo de servidor municipal;
V – Décimo terceiro salário.
5. DOS IMPEDIMENTOS
5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive conforme previsto no artigo 140 da Lei 8069/90 e artigo 15, da Resolução 231/2022, do CONANDA;
5.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente, será considerado eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento;
5.3. Estende-se o impedimento do Conselheiro Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com a atuação na Justiça da Infância e Juventude da mesma comarca;
6. DA INSCRIÇÃO: ENTREGA DOS DOCUMENTOS
6.1. A participação no presente processo de escolha iniciar-se-á pela inscrição por meio de apresentação do requerimento contido no Anexo I e dos documentos que devem acompanhá-lo, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.
6.2. A inscrição somente será efetuada pessoalmente ou por procurador com poderes específicos, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, situada na sala dos Conselhos da Secretaria Municipal de Assistência Social, Av. Francisco de Assis Pinto de Oliveira, 25, Centro, Mairinque, entre os dias 08 a 26 de maio de 2023, das 10h00 às 12h00 e das 13h00 às 15h00
6.3. As informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do candidato.
6.4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos a seguir:
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a) Requerimento de inscrição individual, conforme modelo contido no Anexo I deste Edital;
b) Documento de identidade pessoal com foto, CPF, comprovante de residência, título de eleitor, 1 foto colorida 3x4 e comprovante de quitação das obrigações eleitorais;
c) Certidões de antecedentes criminais expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual e Justiça Federal;
d) Certificado de conclusão do Ensino Médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
e) Declaração de idoneidade moral, conforme modelo contido no Anexo II deste Edital;
f) Em caso de candidato que pretenda comprovar experiência profissional em entidade pública ou privada que atue na área de infância e juventude, apresentar declaração que comprove atuação do candidato por, no mínimo, 02 (dois) anos na promoção, proteção, controle social e gestão política dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do Anexo I deste Edital. A experiência acadêmica deverá ser provada por meio de declaração emitida pela instituição de ensino na qual o candidato tenha ministrado aulas;
g) Declaração de disponibilidade para o exercício da função pública de Conselheiro Tutelar com dedicação exclusiva, sob pena das sanções legais e de responsabilidade acerca das informações prestadas no momento da inscrição.
h) O candidato no ato da inscrição poderá optar o nome próprio ou codinome, com o qual seja identificado pela comunidade.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
7.1. Inscrições e entrega de documentos: de 08 a 26 de maio de 2023
7.2. Análise de pedidos de candidatura: 27 de maio a 05 de junho de 2023
7.3. Publicação da relação dos candidatos inscritos: até 06 de junho de 2023
7.4. Prazo para impugnação de candidatura: 5 dias a contar da publicação da relação dos candidatos inscritos
7.5. Publicação dos candidatos impugnados quanto ao prazo para defesa: 17 de junho de 2023
7.6. Apresentação de defesa pelo candidato impugnado: 19 a 21 de junho 2019
7.7. Publicação do julgamento da impugnação pela Comissão Especial Organizadora: até 24 de junho de 2023
7.8. Prazo para recurso ao pleno do CMDCA: 26 a 29 de junho de 2023
7.9. Resultado da análise dos recursos: 01 de julho de 2023
7.10. Avaliação psicológica: a definir
7.11. Capacitação prévia, promovida pelo CMDCA e aberta a todos os candidatos: a definir
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7.12. Exame de conhecimento específico com caráter eliminatório, contendo 25 (vinte e cinco) questões de caráter objetivo e 1 (uma) questão dissertativa sobre a Lei 8.069/1990 e 10 (dez) questões sobre noções básicas de informática, considerando-se apto o candidato que acertar no mínimo 50% da prova.
7.13. Divulgação do gabarito: a definir
7.14. Divulgação do resultado da prova de conhecimento específico: a definir
7.15. Prazo para recurso: 3 dias da publicação do resultado da prova
7.16. Publicação da relação dos candidatos habilitados à votação: a definir
7.17. Reunião para firmar compromisso: a definir
7.18. Divulgação dos locais do processo de escolha: a definir
7.19. Data do processo de escolha unificado: 01 de outubro de 2023
7.20. Divulgação do resultado: 01 de outubro de 2023, logo após a apuração
7.21. Formação inicial: as datas, horários e local serão informados posteriormente.
7.22. Diplomação: a definir
7.23. Posse: 10 de janeiro de 2024
8. DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
8.1. O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial Organizadora, procederá à análise dos documentos apresentados em seguida da publicação da relação dos candidatos inscritos dentro do prazo previsto.
8.2. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.
8.3. Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos Conselheiros ao término do mandato em curso, conforme disposição do art. 13, §1º da Resolução nº 170/2014 – CONANDA.
8.4. Caso não se atinja o número mínimo de 10 (dez) pretendentes habilitados, realizar-se-á o certame com o número de inscrições que houver.
9. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS
9.1. A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos inscritos poderá qualquer cidadão, acima de 18 (dezoito) anos e dotado de capacidade civil, requerer, em até 10 (dez) dias, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a impugnação de candidaturas, em petição fundamentada.
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9.2. Em caso de denúncias de irregularidades durante o processo seletivo deverão ser documentada e encaminhadas pelo email do CMDCA, no endereço: cmdca@mairinque.sp.gov.br ou protocoladas pessoalmente no local de inscrição, na Av. Francisco de Assis Pinto de Oliveira, 25 Centro, Mairinque, no período das 13:00hs às 16:00hs.
9.3. O candidato que teve sua candidatura impugnada poderá apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias.
9.4. A Comissão Especial Organizadora analisará a defesa apresentada, podendo ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar diligências, conforme art. 11, §3º, I e II, da Res. 231/2022 do CONANDA.
9.5. O resultado da análise da impugnação pela Comissão Especial Organizadora: a definir
9.6. Da decisão acerca da análise da impugnação caberá recurso do candidato à plenária do CMDCA, que deverá decidir em até 07 dias.
10. DA SEGUNDA ETAPA: EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
10.1. O exame de conhecimento específico será realizado em data a ser definida Comissão e será, na escola Manoel Martins Vilaça, localizada na Rua Dr. Gaspar Ricardo Junior, 172, Centro, Mairinque.
10.2. O exame de conhecimento específico consistirá em prova objetiva de caráter eliminatório com as seguintes regras:
1) A prova versará exclusivamente sobre a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e noções básicas de informática, referente ao pacote office;
2) O exame de conhecimento conterá 25 (vinte e cinco) questões de caráter objetivo e 1 (uma) questão dissertativa sobre a Lei 8.069/1990 e a prova de informática, consistirá de 10 (dez) questões objetivas sobre noções básicas de informática, considerando-se apto o candidato que acertar no mínimo 50% da prova de cada prova;
3) As 25 (vinte e cinco) questões objetivas valerão 7,0 (sete) pontos e a questão dissertativa valerá 3,0 (três) pontos, resultando em 10,0 (dez) pontos no total, e as 10 (dez) questões de informática valerão 1,0 (um) ponto cada, resultando em 10,0 (dez) pontos no total;
4) Será aprovado o candidato que acertar metade das questões objetivas relativas ao ECA e obtiver nota mínima final de 5,0 (cinco) pontos na prova sobre o ECA e acertar metade das questões de informática, obtendo nota mínima final de 5,0 (cinco) pontos;
5) A prova será elaborada por uma instituição especialmente contratada para o fim de realizar o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, sob a fiscalização do Ministério Público.
6) A prova de conhecimentos específicos terá um tempo total de 4 (quatro) horas para a sua realização, incluindo o tempo destinado para o preenchimento do gabarito.
7) É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de prova e o comparecimento no horário determinado.
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8) Os exames são sigilosos e somente a Comissão Eleitoral terá ciência de seu conteúdo. As provas, devidamente lacradas, após a aplicação, irão para correção, sendo vedada qualquer informação a respeito.
9) Além dos candidatos, o acesso ao local da prova será restrito aos membros da Comissão Eleitoral e Ministério Público.
10) Os candidatos deverão comparecer ao local com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.
11) O ingresso do candidato na sala para a realização da prova só será permitido dentro do horário estabelecido, mediante apresentação de documento de identidade original e de valor legal no qual conste filiação, foto e assinatura.
12) Iniciada a aplicação da prova não será permitido o acesso de candidatos retardatários.
13) Para a realização da prova o candidato deverá portar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.
14) Não será permitido, durante a realização da prova, o uso de celular, transmissor- receptador de mensagens, ou qualquer tipo de equipamento mecânico, eletrônico ou óptico que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados, informações ou similares.
15) Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, ou segunda chamada para as provas.
16) Caso seja anulada alguma questão da prova, esta será contada como acerto para todos os candidatos.
17) Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, faltar às provas ou durante a sua realização for flagrado em comunicação com outro candidato, ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito ou, ainda, utilizar-se de forma de consulta.
18) O resultado do exame será publicado na imprensa do Município em data a ser definida pela Comissão.
19) Do resultado do exame caberá recurso à Comissão Especial Organizadora no prazo de 03 (três) dias.
20) Após análise pela Comissão Especial Organizadora, será divulgada lista dos candidatos aptos à eleição.
10.3. Os candidatos aprovados na Avaliação Psicológica submeter-se-ão a prova de conhecimentos específicos.
10.4. O Exame Psicológico tem por finalidade avaliar as condições psicológicas para o exercício da função de Conselheiro Tutelar.
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10.5. O Exame Psicológico atenderá aos processos técnico científicos aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia.
11. DA TERCEIRA ETAPA: DATA DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS
11.1. A data da escolha dos conselheiros ocorrerá em data unificada em todo o território nacional: 01 de outubro de 2023, das 08:00 horas às 17:00 horas.
11.2. O voto será facultativo e secreto.
11.3. A divulgação dos locais de escolha ocorrerá em data a ser definida pela Comissão Eleitoral e caberá ao CMDCA fazer ampla divulgação dos locais, utilizando todos os meios de comunicação possíveis e convidando os eleitores a votar.
12. DAS CONDUTAS VEDADAS
12.1. No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
12.2. Além dessas, são consideradas condutas vedadas ao candidato a membro do Conselho Tutelar aquelas previstas na legislação eleitoral, no que for cabível, com o intuito de evitar o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação.
12.3. É vetada toda e qualquer propaganda em bens públicos de uso comum ou especial, com exceção dos autorizados pelo poder público, hipótese em que deverá beneficiar e facilitar a divulgação da candidatura de todos os pretendentes, em igualdade de condições;
12.4. É vedada a contratação de pessoas para distribuição de material de propaganda do candidato;
12.5. É vedada a propaganda eleitoral por meio de mala direta material ou virtual, correios eletrônicos, páginas e sítios eletrônicos de relacionamento e outros meios semelhantes, eletrônicos ou não;
12.6. Toda propaganda será fiscalizada pela Comissão Especial Organizadora, que determinará a imediata suspensão ou cassação da propaganda que violar as disposições da legislação eleitoral, municipal ou este Edital, ou atentar contra princípios éticos ou morais, ou contra a honra subjetiva de qualquer candidato;
12.7. Não será permitida qualquer espécie de propaganda dentro dos locais de votação, bem como não será tolerada qualquer forma de aliciamento de eleitores durante o período de votação;
12.8. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, do material de propaganda ou de inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes, fotografias ou imagens de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;
12.9. É vedado o financiamento de candidaturas por sindicatos, clubes de serviços, igrejas, associações ou qualquer outro tipo de financiamento da mesma natureza.
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12.10. É expressamente vedado aos candidatos(as) ou pessoas a estes vinculados patrocinar ou intermediar o transporte de eleitores aos locais de votação
13. DA COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA
13.1. A Comissão Especial Organizadora, de formação paritária, é composta por quatro membros, sendo 02 (dois) conselheiros representantes do poder público municipal e 02 (dois) conselheiros representantes da sociedade civil.
13.2. São impedidos de servir na Comissão Especial Organizadora os cônjuges, companheiros – mesmo que em união homoafetiva – ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Estende-se o impedimento ao Conselheiro Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca.
14. DA QUARTA ETAPA: FORMAÇÃO
14.1. Esta etapa consiste na capacitação dos candidatos a Conselheiros Tutelares titulares e suplentes eleitos, sendo obrigatória a presença de todos em 100% (cem por cento) da carga horária ofertada, o que será confirmado através de lista de presença, sob pena de eliminação do candidato.
14.2. A Comissão Especial Organizadora divulgará, o local e o horário de realização da capacitação.
15. DO EMPATE
15.1 Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente: o candidato que obtiver maior nota no Exame de Conhecimento Específico; ou, persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada e por fim aquele que tiver maior tempo de experiência de trabalho na área.
16. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
16.1. Ao final de todo o processo, a Comissão Especial Organizadora divulgará o nome dos 05 (cinco) conselheiros tutelares escolhidos e dos suplentes.
17. DOS RECURSOS
17.1. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos ao Coordenador da Comissão Especial Organizadora do Processo de Escolha e protocolados na Secretaria do CMDCA, respeitados os prazos estabelecidos neste Edital.
17.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo Coordenador da Comissão Especial Organizadora do Processo de Escolha.
17.3. A decisão exarada nos recursos pela Comissão Especial Organizadora do Processo de Escolha é irrecorrível na esfera administrativa.
18. DA POSSE
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18.1. A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Chefe do Poder Executivo Municipal no dia 10 de janeiro de 2024.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Organizadora, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 2.844/2010, alterada pela Lei Municipal nº 3.201/2015.
19.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares.
19.3. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato do pleito.
Mairinque, 28 de abril de 2023.
Elvio Luiz Lorieri
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
ANEXO I
Ilustríssimo Senhor(a) Coordenador(a) da Comissão Especial Organizadora,
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Eu, ____________________________________________________________, portador do R.G. nº ______________________________, inscrito no C.P.F./M.F. sob o nº __________________________, título de eleitor nº ______________________________, nacionalidade ___________________________, estado civil _____________________, profissão _______________________, escolaridade _____________________________, residente e domiciliado na cidade de Mairinque/SP, na Rua _________________________________________________________, nº ______, Bairro ______________________, CEP _____________________ telefone residencial nº ___________________________, telefone celular nº ____________________________, e-mail ____________________________________, venho requerer minha inscrição para participar do processo de escolha dos membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar do Município de Mairinque – gestão 2024/2028.
Requeiro, também, a juntada dos seguintes documentos:
a) Declaração de idoneidade moral, conforme modelo contido no Anexo II deste Edital;
b) Documentos de identidade pessoal com foto, CPF, comprovante de residência, título de eleitor e comprovante de quitação das obrigações eleitorais;
c) Certidão de antecedentes criminais expedidas pelas Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual e Justiça Federal;
d) Certificado de Conclusão do Ensino Médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
e) ( ) Sim ( ) Não – Declaração que comprova experiência profissional por, no mínimo, 02 (dois) anos na promoção, proteção, controle social e gestão política dos direitos da criança e do adolescente, em instituição pública ou privada.
Declaro serem verdadeiras todas as informações prestadas acima e afirmo minha disponibilidade para o exercício da função pública de Conselheiro Tutelar com dedicação exclusiva, sob pena das sanções legais e de responsabilidade acerca das informações prestadas no momento da inscrição
Peço deferimento.
Mairinque, ______ de ___________________ de 2023
________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
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Eu, ______________________________________, abaixo assinado, nascido em ____/_____/______, na cidade de_____________________, estado de ___________, filho de _______________________________ e de _____________________________, estado civil ____________________, residente e domiciliado à ______________ ______________________________________________________, portador da cédula de identidade (RG) nº _______________________, expedida em ____/_____/_____ SSP/____, declaro, sob as penas da lei, que possuo bons antecedentes e comprovada idoneidade moral, não figurando como parte em nenhum inquérito investigatório em esfera administrativa ou ação penal, tendo plena ciência de que, em caso de inexatidão das informações ora fornecidas ficarei sujeito(a) às sanções prescritas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.
A presente declaração é feita, sob as penas da lei, como verdadeira.
Mairinque, ____ de ___________________ de 2023.
Confira a resolução sobre condutas vedadas aos (às) candidatos(as) e respectivos (as) fiscais durante o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares para o quadriênio 2024-2028 e sobre o procedimento de sua apuração. Clique no link:
https://www.mairinque.sp.gov.br/arquivos/proposicoes/resolucao_01-2023-eleicao_conselho_tutelar_1.pdf