Recentemente, a Câmara de Vereadores de Mairinque, aprovou lei de autoria do Executivo Municipal, que dispõem sobre a utilização de vagas de estacionamento para pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município.
A Lei Federal 12.764/2012 considera a pessoa com transtorno de aspecto autista como pessoa com deficiência. Alguns autistas têm dificuldade em conviver em locais lotados. Muitas vezes o uso do transporte público não é recomendado face ao nível de barulho. Assim, o transporte realizado pelo cuidador ou familiar é muito frequente e necessário. A reserva específica de vagas é, portanto, necessária e de grande valia às pessoas com o TEA.