Compete à Secretaria Municipal de Administração e Suprimentos:
I – planejar, coordenar e executar todos os procedimentos de compras e licitações para a aquisição de materiais, prestação de serviços, alienação de bens, concessões e permissões de interesse da Administração Municipal, de acordo com as normas e diretrizes vigentes;
II - formular políticas e diretrizes relativas à gestão de compras de bens e contratações de serviços no âmbito da Administração Municipal;
III - normatizar os procedimentos de aquisição e contratação do município, visando ampliar o poder de compra da Administração Municipal, observando os princípios da eficiência, eficácia, economicidade e transparência;
IV – supervisionar e controlar a gestão e a fiscalização dos contratos administrativos;
V – operar e coordenar os serviços de almoxarifado, patrimônio, controle de materiais e locações;
VI - manter cadastro patrimonial geral e atualizado dos bens móveis permanentes da Prefeitura, promovendo a inclusão, identificação física em cada um deles, através de plaqueamento ou outros meios admitidos em lei, em concurso com os diversos órgãos interessados, bem como promover e coordenar o inventário periódico desses bens;
VII - promover as atividades relacionadas à contratação mediante licitação, dispensa ou inexigibilidade desta, exceto as contratações e aquisições com dispensa de licitação prevista nos incisos I e II, do art. 24 da Lei nº 8.666/93;
VIII - promover e coordenar a padronização de todo o material ou serviço utilizado pela Prefeitura;
IX - coordenar inventário anual dos bens patrimoniais do Município;
X - elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio;
XI - supervisionar a movimentação e transferência de bens patrimoniais.