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SECRETARIA MUNICIPAL EXECUTIVA DE GABINETE
SECRETARIA MUNICIPAL EXECUTIVA DE GABINETE
Compete a Secretaria Municipal Executiva de Gabinete:

I - elaborar estudos, propostas e pareceres específicos, fornecendo informações e apoio técnico para a coordenação da Ação Governamental;
II - obter, elaborar e prestar as informações requeridas pela Câmara Municipal;
III - coordenar o processo de divulgação de Leis, Decretos e demais atos oficiais da Administração Municipal;
IV - manter relacionamento permanente com o Poder Legislativo Municipal, coordenando e supervisionando o encaminhamento e tramitação de proposições legislativas e mensagens à Câmara de Vereadores;
V - acompanhar o processo de formalização dos atos normativos municipais;
VI - realizar levantamento acerca da existência de revogações, complementações, alterações e superposições em textos legais e regulamentares, propondo as correções necessárias;
VII - numerar, registrar e fazer publicar nos órgãos de imprensa do Município, leis, decretos e demais atos administrativos do Prefeito, realizando o controle das publicações, providenciando o arquivamento dos documentos originais;
VIII - manter atualizada e consolidada a legislação municipal, propondo ao Prefeito a sua revisão e consolidação, bem como executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas;
IX - acompanhar as atividades de representação dos interesses da administração Municipal;
X - executar os serviços administrativos de expediente imprescindíveis ao funcionamento do Gabinete da Chefia do Poder Executivo e da Secretaria, em especial os referentes à organização e controle dos meios e recursos necessários à geração, trâmite e arquivo de documentos;
XI - promover o atendimento das pessoas que procuram o Gabinete, encaminhando-as para solucionar os respectivos assuntos, ou marcando audiências;
XII - coordenar e controlar a execução dos serviços de protocolo, arquivo e expediente;
XIII - executar os serviços administrativos de expediente geral da Prefeitura, em especial os referentes à organização e controle dos meios e recursos necessários à geração, trâmite e arquivo de processos e documentos;
XIV - promover a organização e manutenção de sistema de registro que propicie localização e obtenção da situação de documentos ou de processos em andamento na Prefeitura;
XV - guardar e manter os documentos oficiais em local próprio, providenciando a extinção daqueles considerados inservíveis;
XVI - coordenar, controlar e executar as atividades relativas à reprodução de documentos;
XVII - coordenar as ações referentes às festividades e solenidades oficiais do Município, promovendo o serviço de cerimonial.