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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Compete a Secretaria Municipal de Governo, Comunicação e Relações Institucionais:
 
I - assistir diretamente à Chefia do Poder Executivo no desempenho de suas funções;
II - prestar assessoria política e administrativa à Chefia do Poder Executivo nas relações institucionais;
III - cuidar do contínuo relacionamento do Governo Municipal com as entidades sociais e representativas de classe, sindicatos, associações comunitárias e conselhos estabelecidos pelo município;
IV – assessorar o Prefeito direta e imediatamente nas relações com os demais poderes e autoridades;
V – exercer poder de decisão delegada pelo Senhor Prefeito;
VI – praticar atos correlatos determinados pelo Senhor Prefeito;
VII - promover a divulgação dos assuntos de interesse público e as atividades de relações públicas, coordenando a produção de peças publicitárias e cobertura de eventos da municipalidade para registro jornalístico e publicitário;
VIII– promover a comunicação social da Prefeitura Municipal e sua assessoria de imprensa e jornalismo;
IX - planejar, coordenar e executar os eventos promovidos pela Prefeitura Municipal, de forma especial as atividades oficiais do Município;
X - participar da elaboração dos projetos estratégicos do executivo municipal, monitorando e avaliando seus resultados;
XI - apoiar o Prefeito do Município e aos demais órgãos municipais da Administração nas relações com os cidadãos, movimentos sociais, instituições públicas e privadas;
XII - coordenar as atividades de representação dos interesses da administração municipal;
XIII - gerir as atividades de integração política e administrativa e estreitar o relacionamento com outros municípios, com autoridades das demais esferas de governo e com entidades representativas da sociedade civil;
XIV - proceder levantamentos, manter banco de dados e proceder a análises dos assuntos ligados à gestão pública municipal, planejando e propondo medidas de modernização visando o aprimoramento da qualidade da gestão pública municipal, coordenando a implementação dessas medidas;
XV -  assistir o Prefeito do Município nas suas funções político-administrativas;
XVI - assessorar o Prefeito do Município no atendimento aos munícipes e entidades representativas de classe;
XVII - articular parcerias com os demais entes federativos e seus órgãos da administração direta e indireta, bem como às empresas públicas ou privadas e organizações sociais ou de interesse social, visando a concepção e/ou implementação de políticas públicas através de convênios, consórcios, contratos ou quaisquer outros meios legalmente previstos.