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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente:

I - assessorar diretamente a Chefia do Poder Executivo e as demais secretarias na elaboração de estratégias e
ações que conduzam o Município ao desenvolvimento urbano, econômico e social, em especial da indústria, comércio, agronegócio e serviços, atraindo investimentos e incentivando novos empreendimentos;
II - manter por si ou através de parcerias a atividade de incubadora de empresas voltada ao apoio ao pequeno empreendedor para iniciar o desenvolvimento de novos empreendimentos econômicos;
III - coordenar os trabalhos inerentes à elaboração e atualização das políticas públicas, planos e projetos de desenvolvimento urbano e econômico em geral;
IV - planejar, coordenar, controlar e executar as políticas, programas e atividades de controle e monitoramento ambiental, protegendo, melhorando e preservando as condições ambientais e urbanísticas do Município, em perfeita compatibilidade e interdependência com o desenvolvimento econômico;
V - garantir o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e sustentável, tratando-o como sistema natural de uso comum da população e essencial à sadia qualidade de vida;
VI - promover o desenvolvimento econômico compatível com a preservação do meio ambiente e a conservação do solo na área rural;
VII - propor política de incentivo ao pequeno produtor rural;
VIII - fomentar a criação de um mercado para a agricultura orgânica e a agroindústria familiar;
IX - elaborar e Executar o plano de arborização;
X - implantar os projetos relativos à preservação e recuperação do Horto Florestal;
XI - emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XII - auxiliar na fiscalização das leis federais, estaduais e assegurar o cumprimento das leis municipais relativas ao meio ambiente;
XIII - fiscalizar e monitorar o uso dos recursos naturais e as formas de degradação ambiental;
XIV - promover o planejamento ambiental nas atividades relacionadas aos diversos serviços urbanos;
XV - dar ciência aos órgãos competentes, particularmente ao Conselho Municipal de Meio Ambiente, sobre as atividades potencialmente degradadoras e poluidoras do meio ambiente;
XVI - monitorar a implantação do Plano Municipal de Saneamento;
XVII - elaborar, promover e implantar a Política Municipal de Meio Ambiente;
XVIII - firmar protocolos, convênios de cooperação técnica cientifica e de capacitação, com outros níveis governamentais, instituições e universidades;
XIX - elaborar projetos nas áreas de sua competência;
XX - promover, elaborar e executar, cursos, palestras, seminários e eventos sobre a temática ambiental;
XXI - promover o desenvolvimento das potencialidades locais, na dinamização da geração do trabalho, emprego e renda, visando a qualidade de vida da população;
XXII - delimitar e implantar áreas destinadas à exploração industrial, comercial e de serviços, em consonância com a legislação Municipal, Plano Diretor do Município, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;
XXIII - viabilizar política de incentivos para o fortalecimento das indústrias em operação e atração de novos investimentos industriais;
XXIV - promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativas aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento industrial, comercial e de serviços;
XXV - incentivar ao empreendedorismo, como fator preponderante na geração de resultados tanto em nível público quanto privado;
XXVI - buscar parcerias para promoção de capacitação de empreendedores locais;
XXVII - estabelecer parcerias com instituições de ensino para a capacitação profissional;
XXVIII - fortalecer o Micro Empreendedor Individual (MEI);
XXIX - Dar apoio às associações e cooperativas de trabalhadores e pequenos produtores.