SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Compete à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos:
I - realizar a manutenção dos equipamentos públicos instalados em praças e jardins;
II - promover a conservação e manutenção de estradas, caminhos, vias públicas, pavimentados ou não, bem como, rede de galerias fluviais, rios, córregos e canais, no município;
III - realizar, dentro do âmbito de sua competência, em conjunto com as demais unidades administrativas, o planejamento, coordenação e execução dos serviços necessários à manutenção e conservação dos próprios municipais;
IV - executar os serviços de pequena monta de pavimentação, drenagem urbana nas vias e logradouros públicos, conforme projetos previamente elaborados;
V - controlar e executar as atividades referentes à limpeza pública, entre eles, os serviços de capinação e roçagem, remoção e destinação de entulho;
VI - planejar o abastecimento de água, por carro pipa, às áreas não favorecidas pelo sistema de água encanada;
VII - promover a administração, manutenção e conservação da frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal;
VIII - administrar os cemitérios e velórios municipais, realizando os serviços de sepultamento e exumação e conservação de seu perímetro e entorno.