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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo:
 
I - Exercer o controle do uso e ocupação do solo, realizando a fiscalização de posturas municipais, no âmbito da secretaria, em especial no que diz respeito à viabilidade de empreendimentos, segurança de edifícios e instalações e correlatos;
II - Coordenar, executar e manter as obras públicas, controlando e fiscalizando aquelas realizadas por terceiros;
III - Analisar e aprovar projetos de obras, parcelamentos de solo, arruamentos e correlatos, autorizando a sua realização, considerando as diretrizes constantes do Plano Diretor do Município;
IV - Executar os serviços de topografia e desenho;
V - Manter atualizada a planta cadastral do Município, bem como o arquivo de plantas e projetos no âmbito do município;
VI - Elaborar estudos e planejamento de projetos e custos de serviços e obras de engenharia, além de outros relacionados a serviços municipais de sua competência;
VII - Prestar assessoria à Secretaria dos Negócios Jurídicos, nas questões relativas a perícias, desapropriações e outros procedimentos judiciais e extrajudiciais, que guardem relação com suas competências;
VIII - Exercer o controle e a fiscalização dos serviços de sua competência, concedidos, permitidos ou terceirizados pelo Município;
IX - Manter o serviço de implantação e manutenção de iluminação pública;
X - Prestar assessoria e auxiliar na elaboração e executar a política habitacional do Município;
XI - Elaborar projetos, prestar orientações técnicas e fiscalizar a execução dos serviços de pavimentação, drenagem urbana e galerias nas vias e logradouros públicos;
XII - Elaborar projetos, coordenar e executar os serviços de pavimentação das vias públicas, diretamente ou através de terceiros;
XIII - Fiscalizar os transportes públicos, ônibus e lotações que circulam no território municipal;
XIV – Expedir certidões relativas às atividades de sua competência;
XV - Coordenar e controlar o patrimônio imobiliário do Município, efetuando a inclusão dos imóveis, mantendo cadastro e arquivo documental atualizados deles, bem como fiscalizar e zelar para que permaneçam livres e desembaraçadas as áreas nuas e os prédios e instalações desocupados;
XVI - Estabelecer diretrizes à sistemática de elaboração e execução de planos, programas e projetos governamentais, bem como sua adequação às prioridades estabelecidas pelo Governo Municipal;
XVII - Coordenar, compartilhar e avaliar a alocação de recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais, bem como o acompanhamento de sua execução;
XVIII – Supervisionar a aprovação de projetos de construção, conservação e outros, observadas as normas legais para cada caso;
XIX - formular, executar e acompanhar a Política Municipal de Habitação e de regularização fundiária de forma integrada às regiões deficitárias do Município, mediante programas de acesso da população à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função social da cidade;
XX - promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais, regionais e estaduais e demais organizações da sociedade civil;
XXI - promover a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda, passíveis de implantação de programas habitacionais;
XXII – Administrar, controlar, cadastrar e fiscalizar os próprios e patrimônios públicos;
XXIII - executar outras atividades correlatas por determinação superior.