SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, E TURISMO LAZER
Compete à Secretaria Municipal de Esportes, Turismo e Lazer:
I - planejar, coordenar e executar atividades relativas à política de esportes do Município, além de outras atividades correlatas;
II - promover e divulgar o esporte em seus vários aspectos;
III - promover intercâmbio de informações com instituições esportivas, propondo e estabelecendo programas de atuação conjunta de interesse para o Município;
IV - implantar mecanismos que permitam a preservação e o aperfeiçoamento de práticas esportivas no Município;
V - apoiar, no que couber, os programas de integração e valorização e inclusão de menores, adolescentes, deficientes físicos e idosos, desenvolvidos pelo Município;
VI - prestar orientação técnica à Secretaria Municipal de Educação nos seus programas esportivos;
VII - manter e administrar os Espaços Esportivos do Município;
VIII - promover eventos esportivos locais e regionais, quando de interesse do Município, bem como de programas esportivos de âmbito local, voltados à população em geral;
IX - fomentar o turismo municipal como meio de lazer e atividade econômica;
X - difundir os pontos de atração turística e eventos que se constituam em atrações turísticas ou de lazer;
XI - apoiar as iniciativas de pessoas ou entidade que apresentem interesse para o desenvolvimento do turismo e lazer no Município;
XII - organizar calendário de eventos turísticos e de lazer no Município;
XIII - executar outras atividades correlatas por determinação superior.