SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
Compete à Secretaria Municipal de Casa Civil:
I - controlar e administrar os convênios celebrados pelo Município;
II - realizar os contatos referentes a convênios junto aos Governos Federal e Estadual:
III - acompanhar a preparação de projetos destinados a captar os recursos disponíveis, juntamente com as Secretarias interessadas;
IV - acompanhar os processos de aprovação e desembolso de financiamentos;
V - acompanhar a aplicação dos recursos oriundos de convênios firmados com a União ou com o Estado;
VI - participar, com as Secretarias envolvidas nos convênios, das prestações de contas de recursos financeiros oriundos de outras esferas de governo;
VII - manter contato com os órgãos, instituições ou entidades que forem parceiras nos convênios, para atualização de informações;
VIII - cadastrar, credenciar e orientar os gestores de convênios e contratos de repasse da Prefeitura Municipal, visando ao acesso e à operacionalização no Sistema de Gestão de Convênios e Contrato de Repasse – SICONV, ou equivalente;
IX - zelar pela guarda de termos de convênios e demais documentos relacionados;
X - elaborar e cuidar do planejamento territorial, elaborar programas, projetos de infraestrutura;
XI - estabelecer diretrizes à sistemática de elaboração e execução de planos, programas e projetos governamentais, bem como sua adequação às prioridades estabelecidas pelo Governo Municipal;
XII – administrar e gerir os convênios firmados pelo Município com outros entes da Federação que tenham como objeto a transferência voluntária de recursos para a implementação de obras, serviços ou subvenção de programas e políticas públicas, inclusive no que tange à elaboração dos projetos a estes vinculados.