SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Compete à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos:
I - representar judicialmente, em todos os juízos e instâncias, e extrajudicialmente, perante órgãos oficiais, o Município;
II - prestar consultoria e assessoria jurídica à Chefia do Poder Executivo e aos demais órgãos da administração municipal;
III - prestar assessoria técnico-legislativa à Chefia do Poder Executivo e aos demais órgãos da administração municipal;
IV - promover a inscrição, manter o controle e efetuar a cobrança administrativa e judicial da Dívida Ativa e, judicialmente, de quaisquer outros créditos do Município;
V - promover a defesa do Município nas ações judiciais que lhe forem contrárias ou tiver interesse, ou ainda, propor as medidas judiciais pertinentes, em seu nome, quando for o caso;
VI - promover, em nome do Município, a propositura de pleitos, assim como das defesas, na esfera administrativa, junto a órgãos oficiais não vinculados à Administração Municipal, além de notificar ou responder a notificações extrajudiciais, quando lhe couber;
VII - emitir pareceres, quando provocada, sobre questões jurídico - administrativas e fiscais, e outras questões de interesse do Município;
VIII - examinar, sob o ponto de vista jurídico, os Autógrafos encaminhados à sanção da Chefia do Poder Executivo, pela Câmara Municipal;
IX - armazenar, disseminar e dar tratamento técnico à legislação municipal, federal e estadual, pertinentes à ação administrativa;
X - efetivar e formalizar as desapropriações, amigáveis ou judiciais, quando lhe for determinado;
XI - promover o atendimento de solicitações de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário e ao Ministério Público e Tribunal de Contas;
XII - executar outras atividades relacionadas com suas demais competências, determinadas pela Chefia do Poder Executivo.