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SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA
Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana:
 
I - controlar, supervisionar e coordenar o desenvolvimento das  atribuições da Guarda Civil Municipal, de forma a garantir-lhe a consecução dos seus fins previstos na Constituição Federal e legislação pertinente;
II - exercer os serviços de proteção preventiva ou ostensiva, diurna e noturna, dos bens, instalações e serviços municipais, nos termos definidos na Constituição Federal, por  intermédio da Guarda Civil Municipal;
III - desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção ao cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população;
IV - planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segurança da comunidade, dentro de seus limites de competência;
V – executar atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades, colaborando nas ações de Defesa Civil, assim como na prevenção e controle de incêndio e inundações quando necessário; 
VI – atuar em colaboração com órgãos Estaduais e Federais na manutenção da ordem e da segurança pública, respeitando suas atribuições e competências, atendendo situações excepcionais;
VII – apoiar os Agentes Municipais no exercício do poder de Polícia Administrativa;
VIII – apoiar e garantir as ações fiscalizadoras e os serviços de responsabilidade do município;
IX – acionar os órgãos de segurança pública quando for o caso;
X – viabilizar convênios com os demais entes da Federação e seus órgãos em proveito do interesse público e do bom cumprimento das suas missões legais;
XI – fazer ronda ostensiva preventiva, nos períodos diurno e noturno, conforme escala, fiscalizando a entrada, a saída e o acesso de pessoas, veículos e equipamentos nas dependências de repartições públicas municipais;
XII – efetuar patrulhamento nas escolas municipais através de ronda escolar e de patrulhamento comunitário;
XIII – operar equipamentos de comunicação e equipamentos tecnológicos de monitoramento de alarmes, de vídeo e outros;
XIV - planejar, articular, coordenar e gerenciar ações de Defesa Civil em nível municipal;
XV - promover a ampla participação da comunidade nas ações de Defesa Civil, especialmente nas atividades de planejamento e ações de resposta a desastres e reconstrução;
XVI - elaborar e programar planos diretores, planos de contingência e planos de operações de Defesa Civil, bem como projetos relacionados com o assunto;
XVII - elaborar plano de ação anual objetivando atendimento de ações em tempo de normalidade, bem como em situações emergenciais, com a garantia de recursos do orçamento municipal;
XVIII - capacitar recursos humanos para as ações de Defesa Civil e promover o desenvolvimento de associações de voluntários, buscando articular ao máximo a atuação conjunta com as comunidades apoiadas;
XIX- vistoriar edificações e áreas de risco e promover ou articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis, mediante assessoramento técnico por profissional habilitado pertencente ao quadro de funcionários da Prefeitura ou contratado por ela;
XX – coordenar a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastres;
XXI - planejar a organização e a administração de abrigos provisórios para a assistência à população em situação de desastre;
XXII - implementar os comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para comandar, controlar e coordenar as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
XXIII – coordenar as atividades do Grupamento Municipal de Bombeiros;
XXIV - assessorar o Prefeito e demais secretários nos assuntos pertinentes à segurança pública e defesa civil;
XXV - planejar, gerenciar, administrar, fiscalizar e operar o sistema de trânsito e de transportes públicos do município objetivando garantir a melhor fluidez viária, com segurança, de modo a melhorar a qualidade de vida da população;
XXVI - viabilizar a política municipal de trânsito e transportes,  fixando prioridades, diretrizes, normas e padrões;
XXVII - implantar as medidas da política nacional de trânsito e do  programa nacional de trânsito;
XXVIII - promover e participar de projetos e programas de educação  e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
XXIX - Realizar estudos e executar planos para aprimoramento e implantação do sistema viário, promovendo o planejamento, assessoramento a execução de serviços, atividades e programas relativos ao sistema viário, trânsito e transporte no âmbito do Município;
XXX - Cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito contida no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, legislação e regulamentação complementares, no âmbito da circunscrição do Município;
XXXI - Garantir acessibilidade ao portador de deficiência física ou de mobilidade reduzida;
XXXII- Garantir a segurança nos deslocamentos para promoção da saúde e garantia da vida;
XXXIII-  Promover campanhas que visem a segurança viária e a educação para o trânsito;
XXXIV -  Prestar assessoria e auxiliar na elaboração e execução da política urbana do Município.