Compete à Secretaria Municipal da Casa Civil e de Planejamento:
I – Controlar e administrar os convênios celebrados pelo Município;
II - Realizar os contatos referentes a convênios junto aos Governos Federal e Estadual:
III - Acompanhar a preparação de projetos destinados a captar os recursos disponíveis, juntamente com as Secretarias interessadas;
IV - Acompanhar os processos de aprovação e desembolso de financiamentos;
V - Manter o controle do desenvolvimento dos convênios e projetos especiais;
VI - Acompanhar a aplicação dos recursos oriundos de convênios firmados com a União ou com o Estado;
VII - Participar, com as Secretarias envolvidas nos convênios, das prestações de contas de recursos financeiros oriundos de outras esferas de governo;
VIII - Informar o prazo de validade dos convênios e propor prorrogação ou anulação dos mesmos ao Prefeito Municipal;
IX - Manter atualizado os dados e informações que constam nas cláusulas dos respectivos convênios;
X - Manter contato com os órgãos, instituições ou entidades que forem parceiras nos convênios, para atualização de informações;
XI - Acompanhar a aplicação dos recursos captados, através de relatórios de execução física e financeira e dos informes de sua equipe para adoção de medidas corretivas, quando for o caso;
XII - Identificar órgãos financeiros que estejam propensos a participar de convênios, bem como iniciar contatos e orientar na estratégia a ser empregada;
XIII - Cadastrar, credenciar e orientar os gestores de convênios e contratos de repasse da Prefeitura Municipal, visando ao acesso e à operacionalização no Sistema de Gestão de Convênios e Contrato de Repasse – SICONV, ou equivalente;
XIV - Zelar pela guarda de termos de convênios e demais documentos relacionados;
XV - Elaborar e cuidar do planejamento territorial, elaborar programas, projetos de infraestrutura;
XVI– Em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças, elaborar e acompanhar a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, instrumentos do Sistema de Planejamento Público Brasileiro;
XVII - Estabelecer diretrizes à sistemática de elaboração e execução de planos, programas e projetos governamentais, bem como sua adequação às prioridades estabelecidas pelo Governo Municipal;
XVIII - Coordenar, compartilhar e avaliar a alocação de recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais, bem como o acompanhamento de sua execução;
XIX – Administrar e gerir os convênios firmados pelo Município com outros entes da Federação que tenham como objeto a transferência voluntária de recursos para a implementação de obras, serviços ou subvenção de programas e políticas públicas, inclusive no que tange à elaboração dos projetos a estes vinculados;
XX - Planejar, fiscalizar e controlar o uso e a ocupação do solo e zoneamento urbano;
XXI – Desenvolver e executar projetos de moradia popular e de controle habitacional, em conjunto com a Secretaria de Assistência Social naquilo que lhe for inerente;
XXII – Promover a Regularização Fundiária no Município;
XXIII - Executar e gerenciar o planejamento, especificação, desenvolvimento, implantação, operação e a manutenção de serviços, sistemas de informação e infraestrutura de Tecnologia da Informação e Telecomunicação;
XXIV - Prestar serviços de atendimento e suporte à comunidade de usuários para a plena utilização dos recursos computacionais de sistemas de informação e Telecomunicação da Prefeitura;
XXV – Definir a política de uso de softwares e Hardwares e analisar e definir produtos para rede lógica e física;
XXVI - Planejar e promover capacitação de usuários dos sistemas de informação e telecomunicação, estimulando os departamentos quanto ao uso racional e econômico dos recursos de informática da Prefeitura;
XXVII - Desempenhar outras atividades afins.
A Secretaria Municipal da Casa Civil e de Planejamento é composta das seguintes subunidades administrativas:
I - Departamento de Convênios:
a) Divisão de Convênios;
b) Divisão de Gestão de Projetos.
II - Departamento de Tecnologia da Informação:
- Divisão de Informática.
III - Departamento de Planejamento e de Projetos:
- Divisão de Arquitetura.
IV – Núcleo de Regularização Imobiliária e Cadastral:
- Divisão da Área Cadastral e de Habitação Social;
- Divisão de Área de Topografia do Núcleo de Regularização Imobiliária e Cadastral.