Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Mairinque - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
SECRETARIA DO GOVERNO
Atualizado em: 29/04/2025 às 20h04
Secretaria da Casa Civil e de Planejamento
AVALIAR
Compete à Secretaria Municipal da Casa Civil e de Planejamento:

I – Controlar e administrar os convênios celebrados pelo Município;

II - Realizar os contatos referentes a convênios junto aos Governos Federal e Estadual:

III - Acompanhar a preparação de projetos destinados a captar os recursos disponíveis, juntamente com as Secretarias interessadas;

IV - Acompanhar os processos de aprovação e desembolso de financiamentos;

V - Manter o controle do desenvolvimento dos convênios e projetos especiais;

VI - Acompanhar a aplicação dos recursos oriundos de convênios firmados com a União ou com o Estado;

VII - Participar, com as Secretarias envolvidas nos convênios, das prestações de contas de recursos financeiros oriundos de outras esferas de governo;

VIII - Informar o prazo de validade dos convênios e propor prorrogação ou anulação dos mesmos ao Prefeito Municipal;

IX - Manter atualizado os dados e informações que constam nas cláusulas dos respectivos convênios;

X - Manter contato com os órgãos, instituições ou entidades que forem parceiras nos convênios, para atualização de informações;

XI - Acompanhar a aplicação dos recursos captados, através de relatórios de execução física e financeira e dos informes de sua equipe para adoção de medidas corretivas, quando for o caso;

XII - Identificar órgãos financeiros que estejam propensos a participar de convênios, bem como iniciar contatos e orientar na estratégia a ser empregada;

XIII - Cadastrar, credenciar e orientar os gestores de convênios e contratos de repasse da Prefeitura Municipal, visando ao acesso e à operacionalização no Sistema de Gestão de Convênios e Contrato de Repasse – SICONV, ou equivalente;

XIV - Zelar pela guarda de termos de convênios e demais documentos relacionados;

XV - Elaborar e cuidar do planejamento territorial, elaborar programas, projetos de infraestrutura;
 

XVI– Em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças, elaborar e acompanhar a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, instrumentos do Sistema de Planejamento Público Brasileiro;

XVII - Estabelecer diretrizes à sistemática de elaboração e execução de planos, programas e projetos governamentais, bem como sua adequação às prioridades estabelecidas pelo Governo Municipal;

XVIII - Coordenar, compartilhar e avaliar a alocação de recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais, bem como o acompanhamento de sua execução;

XIX – Administrar e gerir os convênios firmados pelo Município com outros entes da Federação que tenham como objeto a transferência voluntária de recursos para a implementação de obras, serviços ou subvenção de programas e políticas públicas, inclusive no que tange à elaboração dos projetos a estes vinculados;

XX - Planejar, fiscalizar e controlar o uso e a ocupação do solo e zoneamento urbano;

XXI – Desenvolver e executar projetos de moradia popular e de controle habitacional, em conjunto com a Secretaria de Assistência Social naquilo que lhe for inerente;

XXII – Promover a Regularização Fundiária no Município;

XXIII - Executar e gerenciar o planejamento, especificação, desenvolvimento, implantação, operação e a manutenção de serviços, sistemas de informação e infraestrutura de Tecnologia da Informação e Telecomunicação;

XXIV - Prestar serviços de atendimento e suporte à comunidade de usuários para a plena utilização dos recursos computacionais de sistemas de informação e Telecomunicação da Prefeitura;

XXV – Definir a política de uso de softwares e Hardwares e analisar e definir produtos para rede lógica e física;

XXVI - Planejar e promover capacitação de usuários dos sistemas de informação e telecomunicação, estimulando os departamentos quanto ao uso racional e econômico dos recursos de informática da Prefeitura;

XXVII - Desempenhar outras atividades afins.


A Secretaria Municipal da Casa Civil e de Planejamento é composta das seguintes subunidades administrativas:
 
 
I - Departamento de Convênios:

a) Divisão de Convênios;
b) Divisão de Gestão de Projetos.

II - Departamento de Tecnologia da Informação:
  1. Divisão de Informática.

    III - Departamento de Planejamento e de Projetos:
  2. Divisão de Arquitetura.

    IV – Núcleo de Regularização Imobiliária e Cadastral:
  3. Divisão da Área Cadastral e de Habitação Social;
 
  1. Divisão de Área de Topografia do Núcleo de Regularização Imobiliária e Cadastral.