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CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
SECRETARIA DO GOVERNO
Atualizado em: 01/05/2025 às 10h27
Secretaria de Administração
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Compete à Secretaria Municipal de Administração:
I – Centralizar as atividades relacionadas com o sistema de pessoas, material, administração de bens patrimoniais, correspondências, elaboração de atos, preparação de processos, assentamento dos atos e termos relacionados com a vida funcional dos servidores e outras atividades afins;

II – Coordenar e controlar a execução dos serviços de protocolo, arquivo, expediente, patrimônio e locações;

III – Promover os procedimentos de licitação destinados a contratação de obras, serviços, compras e alienações e outras que lhe forem requisitadas;

IV – Supervisionar e controlar a gestão e a fiscalização dos contratos administrativos;

V – Operar e coordenar os serviços de almoxarifado, patrimônio e controle de material;

VI – Exercer o controle do quadro do pessoal, inclusive quanto à admissão, dispensa, lotação, afastamentos, férias, licenças, aposentadorias e outros benefícios;

VII – Administrar, controlar, cadastrar e fiscalizar os próprios e patrimônios públicos;

VIII – Definir e controlar a logística inerente à frota de veículos da Prefeitura Municipal a fim de que esta se encontre à disposição da boa execução e atendimento dos serviços públicos, observada a economia de gastos e eficiência, prover as manutenções corretivas e preventivas dos veículos da frota; 
realizar o licenciamento, adotando todas as medidas administrativas pertinentes, bem como solicitar a contratação de seguro para os veículos da frota;

IX - Incluir em sistema próprio os dados referentes às ocorrências de infrações de trânsito e sinistros, apólices de seguro e notas fiscais das manutenções realizadas nos veículos da frota; socorrer os veículos da frota, quando necessário; providenciar o armazenamento e a destinação de pneus e peças usadas; manter base de dados contendo informações sobre os preços de peças e serviços de manutenção em veículos;

X – Gerir o Fundo de Previdência do Município de Mairinque.
 
 A Secretaria Municipal de Administração é composta das seguintes subunidades:
 
I - Departamento Administrativo:
a) Divisão de Recursos Humanos;
b) Divisão de Apontamento e Controle;
c) Divisão de Serviços Administrativos e Manutenção;
d) Divisão de Previdência.

II - Departamento de Suprimentos:
a) Divisão de Compras;
b) Divisão de Cotação e Preços;
c) Divisão de Licitações;
d) Divisão de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos.

III - Departamento de Almoxarifado e Patrimônio:
a) Divisão de Almoxarifado.

IV - Departamento de Frotas:
a) Divisão de Manutenção de Frotas;
b) Divisão de Logística de Frota.