Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
I – Estabelecer as diretrizes da política social;
II – Executar os projetos de melhoria das condições humanas no município;
III – Desenvolver atividades de atendimento e assistência aos munícipes carentes;
IV – Estabelecer as campanhas de solidariedade e fraternidade;
V – Manter políticas de convênios e ajuda com entidades filantrópicas e de assistência social devidamente reconhecida como de utilidade pública;
VI – Desenvolver plano de assistência social e psicologia aos idosos.
A Secretaria Municipal de Assistência Social é composta pelas seguintes subunidades:
I - Departamento de Proteção Básica e Especial:
a) Divisão de Coordenação do CREAS e CRAS;
a) Divisão de Desenvolvimento Social;