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Atualizado em: 30/04/2025 às 09h37
Secretaria de Assuntos Jurídicos
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À Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos compete:

I – Postular judicialmente em favor do município nas ações em que for parte ou tiver interesse jurídico, conforme o inciso I do artigo 1º da Lei Federal 8906/94;

II – Prestar orientação ao Prefeito, Secretários e demais unidades administrativas, sempre que necessário, opinando em questões legais e jurídicas pertinentes a atividades administrativas, conforme o inciso II do artigo 1º da Lei 8906/94;

III – Elaborar pareceres jurídicos a respeito de assuntos idênticos, formando acervo de fonte de pesquisa e orientação às unidades administrativas, o que implicará na eficiência do serviço público;

IV – Promover a cobrança judicial da Dívida Ativa e de qualquer outro crédito do município, visando o cumprimento de normas quanto a prazos legais para liquidação dos mesmos;

V – Opinar sempre em processos disciplinares, tais como sindicâncias e inquéritos administrativos e em demais procedimentos em que seja imprescindível a manifestação jurídica;

VI – Exercer, com autonomia, qualquer outra atividade inerente ao exercício da advocacia em favor dos interesses jurídicos do município.

VII – Realizar, sob determinação do Prefeito Municipal, procedimentos disciplinares punitivos, não regulados por lei especial, em face de servidores da administração direta, autárquica, inclusive dos membros da Guarda Civil Municipal;

VIII - Realizar, excepcionalmente, procedimentos administrativos de natureza averiguatória, mediante determinação expressa do Prefeito Municipal.

- Os Procuradores Jurídicos e Assessores Jurídicos nomeados para a composição da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos deverão estar regularmente habilitados junto a Ordem dos Advogados do Brasil e terão como carga horária o quanto disposto no Art. 20 da Lei Federal n. 8906/94;

 

A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, órgão de assessoramento, consulta, orientação e representação judicial, será composta pela seguinte subunidade:

I - Departamento Jurídico.

O Departamento Jurídico será coordenado por seu respectivo Diretor e formado por Assessores Jurídicos, servidores ocupantes de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração por parte do Prefeito Municipal e por Procuradores Jurídicos, servidores efetivos aprovados em regular concurso público.