Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável:
I – Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades relacionadas com o fomento da Indústria, Comércio, Serviços e Agropecuária, articulando-as com as políticas regionais, estaduais e federais correlatas;
II – Planejar, coordenar, controlar e executar as políticas, programas e atividades de controle e monitoramento ambiental, protegendo, melhorando e preservando as condições ambientais e urbanísticas do Município, em perfeita compatibilidade e interdependência com o desenvolvimento econômico;
III – Garantir o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e sustentável, tratando-o como sistema natural de uso comum da população e essencial à sadia qualidade de vida;
IV – Promover o desenvolvimento econômico compatível com a preservação do meio ambiente e a conservação do solo na área rural;
V – Dar assistência e promover a agricultura orgânica;
VI – Propor política de incentivo ao pequeno produtor rural;
VII – Fomentar a criação de um mercado para a agricultura orgânica e a agroindústria familiar;
VIII – Elaborar e Executar o plano de arborização;
IX – Implantar os projetos relativos à preservação e recuperação do Horto Florestal;
X – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XI – Auxiliar na fiscalização das leis federais, estaduais e assegurar o cumprimento das leis municipais relativas ao meio ambiente;
XII – Fiscalizar e monitorar os usos os recursos naturais e as formas de degradação ambiental;
XIII – Promover o planejamento ambiental nas atividades relacionadas aos diversos serviços urbanos;
XIV – Dar ciência aos órgãos competentes, particularmente ao Conselho Municipal de Meio Ambiente, sobre as atividades potencialmente degradadoras e poluidoras do meio ambiente;
XV – Monitorar a implantação do Plano Municipal de saneamento;
XVI – Elaborar, promover e implantar a Política Municipal de Meio Ambiente;
XVII – Firmar protocolos, convênios de cooperação técnica científica e de capacitação, com outros níveis governamentais, instituições e universidades;
XVIII – Elaborar projetos nas áreas de sua competência;
XIX – Promover, elaborar e executar, cursos, palestras, seminários e eventos sobre a temática ambiental;
XX – Promover o desenvolvimento das potencialidades locais, na dinamização da geração do trabalho, emprego e renda, visando a qualidade de vida da população;
XXI – Delimitar e implantar áreas destinadas à exploração industrial, comercial e de serviços, em consonância com a legislação Municipal, Plano Diretor do Município, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;
XXI – Delimitar e implantar áreas destinadas à exploração industrial, comercial e de serviços, em consonância com a legislação Municipal, Plano Diretor do Município, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;
XXII – Viabilizar política de incentivos para o fortalecimento das indústrias em operação e atração de novos investimentos industriais;
XXIII – Promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativas aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento industrial, comercial e de serviços;
XXIV – Incentivar ao empreendedorismo, como fator preponderante na geração de resultados tanto em nível público quanto privado;
XXV – Apoiar a criação, manutenção e expansão de Incubadora Tecnológica;
XXVII – Proporcionar suporte para a inovação tecnológica em infraestrutura física, legal e financeira;
XXVIII – Estabelecer parcerias com instituições de ensino para a capacitação profissional;
XXXI – Fortalecer o Micro empreendedor Individual (MEI);
XXX – Coordenar as parcerias com os governos Estadual e Federal e com entidades primadas;
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável é composta pelas seguintes subunidades:
I - Departamento de Indústria, Comércio e Serviços:
a) Divisão de Capacitação Profissional e Inovação Tecnológica;
II - Departamento de Meio Ambiente e Agricultura:
a) Divisão de Fiscalização e Controle Ambiental;