Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
I - Planejar e executar as atividades educacionais no Município em estrita observância as normas educacionais estabelecidas na Constituição Federal e leis que a regulamentem;
II – Controlar e supervisionar os contratos inerentes à Secretaria;
III - Promover a valorização dos profissionais do ensino;
IV - Promover a melhoria da qualidade do ensino público municipal;
V - Elaborar relatórios mensais com conteúdos relacionados aos custos dos recursos aplicados na alimentação escolar;
VI - Acompanhar, avaliar, fiscalizar e controlar as condições sanitárias e técnicas de preparo e de fornecimento da alimentação escolar;
VII – Acompanhar, avaliar, fiscalizar e controlar todas as ações ligadas ao transporte escolar;
VIII - Apoiar os Conselhos Municipais ligados à área da Educação e Cultura no desenvolvimento de todas as suas ações;
IX - Planejar e executar programas de cultura e seu incentivo;
X - Promover e organizar os certames culturais, artísticos e literários, bem como as atividades e comemorações cívicas locais;
XI – Cuidar do patrimônio histórico do Município e fomentar sua divulgação e conhecimento, principalmente a partir de atividades educacionais no ambiente de ensino.
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é composta pelas seguintes subunidades:
I – Departamento de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar:
- Divisão de Informações Educacionais e Tecnologia.
II – Departamento de Infraestrutura e Manutenção Escolar:
- Divisão de Obras e Manutenção Escolar.
III – Departamento Administrativo e Gestão de Contratos:
- Divisão de Gestão de Contratos;
- Divisão de Serviços Administrativos;
- Divisão de Suprimentos.
IV - Departamento Pedagógico:
- Divisão de Projetos Educacionais;
- Divisão de Eventos Educacionais.
V – Departamento de Cultura:
- Divisão de Manutenção do Patrimônio Histórico e Cultural;
- Divisão de Ação Cultural;
- Divisão de Formação Cultural.