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SECRETARIA DO GOVERNO
Atualizado em: 02/05/2025 às 01h05
Secretaria de Finanças
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Compete à Secretaria Municipal de Finanças:

I – Propor e executar a política financeira e orçamentária do município;

II – Exercer atividades relativas a recebimento, pagamento e guarda de valores;

III – Proceder ao cadastramento e o lançamento de tributos municipais e demais rendas;

IV – Fiscalizar a arrecadação de tributos e rendas;

V – Elaborar os orçamentos, exercendo as atividades de planejamento, contabilidade e controle fiscal;

VI - Manter o registro e o controle contábil dos contratos celebrados pelo Município;

VII – Seguir as recomendações do Tribunal de Contas na gestão pública, assim como editar as instruções cabíveis;

VIII – Elaborar os balanços e balancetes, encaminhando-os aos Órgãos de Controle e Fiscalização nos prazos previstos em lei;

IX – Coordenar e controlar a perfeita execução da Lei de Orçamento e da Lei de Diretrizes Orçamentárias em perfeita consonância com o Plano Plurianual de investimentos;

X – Superintender toda a atividade financeira e orçamentária;

XI – Expedir as certidões que versem sobre assuntos econômicos e financeiros do Município;

XII – Exercer a fiscalização tributária;

XIII – Lançar, arrecadar e controlar tributos e receitas municipais;

XIV – Movimentar e controlar as contas bancárias da Prefeitura;

XV – Superintender e administrar a Dívida Ativa do Município;

XVI – Fiscalizar a regularidade das despesas, preparar ordens de pagamento e expedi-las com autorização Prefeito Municipal;

XVII – Exercer outras atividades correlatas.

 

A Secretaria Municipal de Finanças é composta das seguintes subunidades:

I - Departamento de Contabilidade:

 

        a) Divisão de Empenhos.

 

II - Departamento de Tributos:

 

        a) Divisão de Cadastro Imobiliário e Mobiliário;
        c) Divisão de Fiscalização;
        d) Divisão de Dívida Ativa.

 

III - Departamento de Tesouraria:

 

        a) Divisão de Contas a Pagar e a Receber.

 

IV -  Departamento de Acompanhamento de Orçamento:

 

        a) Divisão de Execução Orçamentária.