Compete à Secretaria Municipal de Finanças:
I – Propor e executar a política financeira e orçamentária do município;
II – Exercer atividades relativas a recebimento, pagamento e guarda de valores;
III – Proceder ao cadastramento e o lançamento de tributos municipais e demais rendas;
IV – Fiscalizar a arrecadação de tributos e rendas;
V – Elaborar os orçamentos, exercendo as atividades de planejamento, contabilidade e controle fiscal;
VI - Manter o registro e o controle contábil dos contratos celebrados pelo Município;
VII – Seguir as recomendações do Tribunal de Contas na gestão pública, assim como editar as instruções cabíveis;
VIII – Elaborar os balanços e balancetes, encaminhando-os aos Órgãos de Controle e Fiscalização nos prazos previstos em lei;
IX – Coordenar e controlar a perfeita execução da Lei de Orçamento e da Lei de Diretrizes Orçamentárias em perfeita consonância com o Plano Plurianual de investimentos;
X – Superintender toda a atividade financeira e orçamentária;
XI – Expedir as certidões que versem sobre assuntos econômicos e financeiros do Município;
XII – Exercer a fiscalização tributária;
XIII – Lançar, arrecadar e controlar tributos e receitas municipais;
XIV – Movimentar e controlar as contas bancárias da Prefeitura;
XV – Superintender e administrar a Dívida Ativa do Município;
XVI – Fiscalizar a regularidade das despesas, preparar ordens de pagamento e expedi-las com autorização Prefeito Municipal;
XVII – Exercer outras atividades correlatas.
A Secretaria Municipal de Finanças é composta das seguintes subunidades:
I - Departamento de Contabilidade:
a) Divisão de Empenhos.
II - Departamento de Tributos:
a) Divisão de Cadastro Imobiliário e Mobiliário;
III - Departamento de Tesouraria:
a) Divisão de Contas a Pagar e a Receber.
IV - Departamento de Acompanhamento de Orçamento:
a) Divisão de Execução Orçamentária.