Compete à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos:
I – Planejar e acompanhar os serviços públicos nos meios urbanos e rurais como: arborização, iluminação, abastecimento, construção e conservação de prédios públicos, elaborar e executar projetos especiais, bem como executar outras tarefas afins;
II - Propor e apoiar as ações voltadas ao desenvolvimento de um processo contínuo e permanente de modernização administrativa, com vistas à integração, racionalização e eficiência das rotinas, métodos e processos de trabalho, no âmbito da Administração Municipal, contribuindo para a melhoria dos serviços públicos;
III- Executar e fiscalizar as obras públicas e serviços, inclusive de limpeza pública;
IV - Projetar, executar e administrar os cemitérios e velórios municipais, bem como aprovar e fiscalizar os congêneres particulares;
V - Elaborar e executar o trânsito e a sinalização viária;
VI - Fiscalizar os transportes públicos, ônibus, táxis e lotações que circulam no território municipal;
VII – Expedir certidões relativas às atividades de sua competência;
VIII – Executar os serviços de topografia necessários aos projetos da Municipalidade, bem como o acompanhamento das obras públicas;
IX – Apreciar e deliberar sobre projetos de edificações públicas e particulares que de qualquer forma, a critério da Administração, afetem o meio ambiente local, ou seja, geradores de tráfego;
X – Promover a manutenção das edificações públicas do Município;
XI- Monitorar o contrato de concessão dos sistemas de abastecimento de água, coleta tratamento de esgotos e Resíduos Sólidos;
XII- Organizar e implementar as políticas de gestão no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos é composta pelas seguintes subunidades:
I - Núcleo de Supervisão de Planejamento;
II - Núcleo de Supervisão de Obras e Serviços Públicos;
III - Departamento de Trânsito e Sistema Viário:
a) Divisão de Trânsito.
IV - Departamento de Obras e Manutenção:
a) Divisão de Acompanhamento de Obras;
b) Divisão de Gestão e Fiscalização dos Contratos de Serviços Públicos.
V - Departamento de Serviços Públicos:
a) Divisão de Serviços.
VI - Departamento de Gestão e Urbanismo
a)
Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas.
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