Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I – Desenvolver planos e programas voltados para a melhoria da qualidade de vida da população em geral, especialmente da comunidade carente, erradicar as doenças endêmicas através de programas de educação e orientação nas áreas da saúde pública e higiene pessoal e família;
II - Planejar e coordenar a execução da política de saúde pública no município;
III - Promover a administração e manutenção da rede de saúde pública do município;
IV - Promover campanhas de saúde pública como de vacinação, combate a epidemias, erradicação de moléstias, vigilância sanitária, de educação sanitária e de controle profilático no município;
V - Supervisionar, coordenar e controlar a administração e execução de convênios na área de saúde com órgãos federais, estaduais, públicos e privados;
VI - Determinar as normas na área de saúde pública;
VII - Promover a assistência ambulatorial e de transporte de pessoas enfermas, carentes e necessitadas;
VIII - Estabelecer ações preventivas e recuperativas à saúde da população, implantando programas e planos;
IX - Elaborar levantamento de informações sobre as carências da população, visando a planificação quanto ao atendimento e solução;
X - Planejar, coordenar e promover a assistência de medicamentos aos carentes.
A Secretaria Municipal de Saúde é composta pelas seguintes subunidades:
I - Supervisão da Saúde.IV - Departamento de Administração da Saúde:
a) Divisão Orçamentária, Financeira e Contábil;
V - Departamento de Atenção Básica:
a) Divisão de Atenção Primária à Saúde;
a) Divisão de Práticas Integradas Complementares;
VII - Departamento de Vigilância em Saúde:
a) Divisão de Vigilância Epidemiológica;