Compete à Secretaria Municipal de Governo:
I – Cuidar do contínuo relacionamento do Governo Municipal com as entidades sociais e representativas de classe, sindicatos, associações comunitárias e conselhos estabelecidos pelo município;
II – Assessorar o Prefeito direta e imediatamente nas relações com os demais poderes e autoridades;
III – Assessorar o Prefeito em assuntos políticos e institucionais;
IV – Exercer poder de decisão delegada pelo Prefeito;
V – Praticar atos correlatos determinados pelo Prefeito;
VI – Propor a instauração de sindicâncias e instauração de processo administrativo disciplinar;
VII – Estabelecer o contínuo relacionamento do Governo Municipal com as entidades sociais e comunitárias estabelecidas no município;
VIII – Promover a comunicação social da Prefeitura Municipal e sua assessoria de imprensa e jornalismo.
IX - Coordenar a expedição de Leis, Decretos, Portarias e demais atos oficiais da Prefeitura, mediante orientação da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
X - Planejar, coordenar e executar os eventos promovidos pela Prefeitura Municipal, de forma especial as atividades oficiais do Município;
XI - receber, registrar, dar andamento e acompanhar os expedientes recebidos da Câmara de Vereadores;
XII - Controlar o recebimento, processamento e resposta dos requerimentos e indicações enviados pela Câmara Municipal ao Prefeito;
XIII - acompanhar, junto ao Poder Legislativo Municipal, o andamento de Projetos de Lei de interesse do Município;
XIV - verificar os prazos dos processos legislativos e providenciar a instrução técnica tempestiva das sanções, promulgações, publicações e Vetos aos Projetos de Lei a serem promovidas pelo Prefeito.
A Secretaria Municipal de Governo é composta pelas seguintes subunidades:
I - Departamento de Comunicação e Imprensa Oficial:
a) Divisão de Redação;
II - Departamento de Relações Institucionais:
a) Divisão de Assuntos Comunitários.
III - Departamento de Atos Oficiais e Cerimonial:
a) Divisão Legislativa;