Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Mairinque - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
SECRETARIA DO GOVERNO
Atualizado em: 01/05/2025 às 04h04
Secretaria do Governo
AVALIAR

Compete à Secretaria Municipal de Governo:

I – Cuidar do contínuo relacionamento do Governo Municipal com as entidades sociais e representativas de classe, sindicatos, associações comunitárias e conselhos estabelecidos pelo município;

II – Assessorar o Prefeito direta e imediatamente nas relações com os demais poderes e autoridades;

III – Assessorar o Prefeito em assuntos políticos e institucionais;

IV – Exercer poder de decisão delegada pelo Prefeito;

V – Praticar atos correlatos determinados pelo Prefeito;

VI – Propor a instauração de sindicâncias e instauração de processo administrativo disciplinar;

VII – Estabelecer o contínuo relacionamento do Governo Municipal com as entidades sociais e comunitárias estabelecidas no município;

VIII – Promover a comunicação social da Prefeitura Municipal e sua assessoria de imprensa e jornalismo.

IX - Coordenar a expedição de Leis, Decretos, Portarias e demais atos oficiais da Prefeitura, mediante orientação da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;

X - Planejar, coordenar e executar os eventos promovidos pela Prefeitura Municipal, de forma especial as atividades oficiais do Município;

XI - receber, registrar, dar andamento e acompanhar os expedientes recebidos da Câmara de Vereadores;

XII - Controlar o recebimento, processamento e resposta dos requerimentos e indicações enviados pela Câmara Municipal ao Prefeito;

XIII - acompanhar, junto ao Poder Legislativo Municipal, o andamento de Projetos de Lei de interesse do Município;

 

XIV - verificar os prazos dos processos legislativos e providenciar a instrução técnica tempestiva das sanções, promulgações, publicações e Vetos aos Projetos de Lei a serem promovidas pelo Prefeito.

 

A Secretaria Municipal de Governo é composta pelas seguintes subunidades:

I - Departamento de Comunicação e Imprensa Oficial:

 

        a) Divisão de Redação;
        b) Divisão de Jornalismo;
        c) Divisão de Ouvidoria;

 

II -  Departamento de Relações Institucionais:

 

        a) Divisão de Assuntos Comunitários.
 

III - Departamento de Atos Oficiais e Cerimonial: 

 

        a) Divisão Legislativa; 
        b) Divisão de Cerimonial.