MULTA DE TRÂNSITO MUNICIPAL
INDICAÇÃO DE CONDUTOR
Novo procedimento para Indicação do Real Condutor
A partir de 01/02/2024 a Indicação do Real Condutor, quando se tratar de multa em
veículo de Pessoa Física, será processada exclusivamente pelo Detran-SP por meio da
Carteira Digital de Trânsito e do
Portal de Serviços da SENATRAN.
Com a adesão à essa funcionalidade da Carteira Digital de Trânsito, os usuários poderão indicar o real condutor de forma digital, rápida e segura. Caso o indicado aceite a responsabilidade pela infração por meio do aplicativo, assumirá os pontos apenas para aquela infração, eliminando a necessidade de comparecimento presencial ao órgão autuador.
Passo a passo para a utilização:
O proprietário deve acessar a
Carteira Digital de Trânsito ou o
Portal de Serviços da SENATRAN e, no aplicativo ou site, indicar o nome e o CPF do real condutor no momento da infração. Para tanto, o mesmo deverá ter o selo Prata ou Ouro no Sistema GOV.BR e o indicado deverá realizar o mesmo procedimento nas mesmas características. O prazo para a indicação do real infrator é de 30 dias, contados a partir da data da notificação da infração.
Indicação de condutor para veículos de Pessoa Jurídica
Se o veículo for propriedade de
Pessoa Jurídica é obrigatório indicar o condutor, sob pena de não o fazendo, incorrer em nova multa por não indicação do condutor, conforme §8º do Art.257 do CTB.
- Fazer dentro da data limite constante na notificação.
- Preencher o formulário com os dados do Condutor Indicado
- Juntar cópia legível da CNH válida do Condutor Indicado.
- Juntar documentos da empresa: CNPJ e Contrato Social
- Juntar documento de identificação do representante legal ou do Procurador
- Em caso de locadora de veículos, anexar cópia do contrato de locação
O formulário só produzirá os efeitos legais se estiver corretamente preenchido e assinado, com as cópias dos documentos legíveis e protocolado dentro do prazo informado na notificação.
Onde protocolar:
(Pessoalmente ou pelos Correios)
Casa do Cidadão - Departamento de Trânsito
Avenida 27 de Outubro, 371 – Sala 04 – Vila Sorocabana
CEP 18.120-000 Mairinque/SP
Atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 8:00 às 16:00 horas.
Telefone:
(11) 4718-6012