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Cidadão
Serviço - Transporte e Trânsito
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MULTA DE TRÂNSITO MUNICIPAL - RECURSOS

DEFESA PRÉVIA DE AUTUAÇÃO
 
  • Fazer dentro da data limite constante na notificação de autuação
  • Fazer a Defesa Prévia apresentando as alegações por escrito
  • Juntar documentos provando as alegações
  • Juntar cópia da notificação de autuação
  • Juntar cópia da CNH ou Permissão Para Dirigir
  • Juntar cópia do documento do veículo

 
 
CONVERSÃO PARA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO
 
  • Possível somente para multa de natureza leve ou média, e dentro do mesmo prazo para defesa prévia, se o requerente comprovar que nos últimos doze meses, não cometeu nenhuma outra multa, conforme Art.267 do CTB.
  • Fazer a solicitação de conversão para penalidade de advertência por escrito.
  • Juntar a Certidão do Detran onde não conste pontuação na CNH nos últimos doze meses.
  • Juntar cópia da notificação de autuação
  • Juntar cópia da CNH ou Permissão Para Dirigir
  • Juntar cópia do documento do veículo

 
 
RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA (JARI)
 
  • Interpor o Recurso dentro da data limite constante na notificação de penalidade.
  • Apresentar as alegações por escrito dirigidas à Junta Administrativa de Recursos de Infrações
  • Juntar documentos provando as alegações
  • Juntar cópia da notificação da Penalidade
  • Juntar cópia da CNH ou Permissão Para Dirigir
  • Juntar cópia do documento do veículo

 
 
Onde protocolar:
(Pessoalmente ou pelo Correios)
Casa do Cidadão   -     Departamento de Trânsito
Avenida 27 de Outubro, 371 – Sala 04 – Vila Sorocabana
CEP 18.120-000              Mairinque/SP
 
Atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 8:00 às 16:00 horas.
 
Telefone:

(11) 4718-6012
Anexos:
 

MULTA DE TRÂNSITO MUNICIPAL - INDICAÇÃO DO CONDUTOR





MULTA DE TRÂNSITO MUNICIPAL
 
INDICAÇÃO DE CONDUTOR
 
Novo procedimento para Indicação do Real Condutor
 
A partir de 01/02/2024 a Indicação do Real Condutor, quando se tratar de multa em veículo de Pessoa Física, será processada exclusivamente pelo Detran-SP por meio da Carteira Digital de Trânsito e do Portal de Serviços da SENATRAN.
Com a adesão à essa funcionalidade da Carteira Digital de Trânsito, os usuários poderão indicar o real condutor de forma digital, rápida e segura. Caso o indicado aceite a responsabilidade pela infração por meio do aplicativo, assumirá os pontos apenas para aquela infração, eliminando a necessidade de comparecimento presencial ao órgão autuador.
Passo a passo para a utilização:
O proprietário deve acessar a Carteira Digital de Trânsito ou o Portal de Serviços da SENATRAN e, no aplicativo ou site, indicar o nome e o CPF do real condutor no momento da infração. Para tanto, o mesmo deverá ter o selo Prata ou Ouro no Sistema GOV.BR e o indicado deverá realizar o mesmo procedimento nas mesmas características. O prazo para a indicação do real infrator é de 30 dias, contados a partir da data da notificação da infração.
 
Indicação de condutor para veículos de Pessoa Jurídica
 
Se o veículo for propriedade de Pessoa Jurídica é obrigatório indicar o condutor, sob pena de não o fazendo, incorrer em nova multa por não indicação do condutor, conforme §8º do Art.257 do CTB.
 
 
  •  Fazer dentro da data limite constante na notificação.
  •  Preencher o formulário com os dados do Condutor Indicado
  •  Juntar cópia legível da CNH válida do Condutor Indicado.
  •  Juntar documentos da empresa: CNPJ e Contrato Social
  •  Juntar documento de identificação do representante legal ou do Procurador
  •  Em caso de locadora de veículos, anexar cópia do contrato de locação

 
O formulário só produzirá os efeitos legais se estiver corretamente preenchido e assinado, com as cópias dos documentos legíveis e protocolado dentro do prazo informado na notificação.
 
Onde protocolar:
(Pessoalmente ou pelos Correios)
Casa do Cidadão   -     Departamento de Trânsito
Avenida 27 de Outubro, 371 – Sala 04 – Vila Sorocabana
CEP 18.120-000              Mairinque/SP
 
Atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 8:00 às 16:00 horas.
 
Telefone:

(11) 4718-6012
 

CREDENCIAL PARA VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COM COMPROMETIMENTO DE MOBILIDADE

Descrição:
 
Emissão de Credencial para utilização de vagas reservadas para Pessoas com Deficiência com comprometimento de mobilidade. 
Telefone:
(11) 4718-6012
 
E-mail:
transito@mairinque.sp.gov.br
 
Quem pode solicitar:
A pessoa com deficiência ou seu representante legal
 
Onde solicitar:
Casa do Cidadão   -     Departamento de Trânsito
Avenida 27 de Outubro, 371 – Sala 04 – Vila Sorocabana
 
Atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 8:00 às 16:00 horas.
 
Documentos necessários:
  • Cópia de um comprovante de residência no Município
  • Cópia de um documento de identificação (RG ou Carteira Funcional)
  • Cópia da CNH
  • Laudo Médico recente com o CID da deficiência

 
Requisitos:
Pode requerer a Credencial o morador de Mairinque que esteja com alto grau de comprometimento ambulatorial em decorrência de deficiência permanente ou temporária comprovada com laudo médico.
 
Prazo para emissão da Credencial:
Emissão imediata após aprovação da documentação.
 
Taxa:
Sem custo
 
Observações:
  • Validade da Credencial: 05 (cinco) anos
  • Para a renovação, apresentar os mesmos documentos e devolver o cartão vencido.
  • Apresentar um laudo médico recente
  • Para emissão de 2ª via da Credencial no caso de extravio ou furto, deverá ser apresentado um Boletim de Ocorrência e, em caso de dano, a credencial danificada.
 
 
Anexos:
 

CREDENCIAL PARA VAGAS RESERVADAS PARA IDOSOS

 

Descrição:
Emissão de Credencial para utilização de vagas reservadas para Idosos.
 
Telefone:
(11) 4718-6012
 
E-mail:
transito@mairinque.sp.gov.br
 
Quem pode solicitar:
A pessoa idosa ou seu representante
 
Onde solicitar:
Casa do Cidadão   -     Departamento de Trânsito
Avenida 27 de Outubro, 371 – Sala 04 – Vila Sorocabana
 
Atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 8:00 às 16:00 horas.
 
Documentos necessários:
 
  • Cópia de um comprovante de residência no Município
  • Cópia de um documento de identificação (RG ou Carteira Funcional)
  • Cópia da CNH

 
Requisitos:
Ter a idade mínima de 60 anos e residir em Mairinque
 
Prazo para emissão da Credencial:
Emissão imediata após aprovação da documentação.
 
Taxa:
Sem custo
 
Observações:
 
  • Validade da Credencial: 05 (cinco) anos
  • Para a renovação, apresentar os mesmos documentos e devolver o cartão vencido.
  • Para emissão de 2ª via da Credencial no caso de extravio ou furto, deverá ser apresentado um Boletim de Ocorrência e, em caso de dano, a credencial danificada.


 
Anexos: