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Serviços - Agricultura e Meio Ambiente
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RESGATE DE ANIMAIS SILVESTRES

Resgatamos animais silvestres.  É só ligar para o Departamento de Meio Ambiente no fone (11) 4718-8669. 
 

CORTE DE ÁRVORES

Descrição: 

Corte de árvore na base, nos casos previstos na Lei n°3037/2013, em situação de risco de queda, árvore morta, com saúde comprometida ou que interfira em obras ou edificações.

Em áreas públicas: 

é realizado pela Prefeitura, conforme cronograma e condições climáticas.

Procedimento para solicitação de corte:

 Abrir processo no setor de Protocolo com os seguintes documentos: Cópia do RG, CPF e IPTU e justificativa.

Em áreas particulares: 

é realizado pelo proprietário. É necessário obter autorização prévia emitida pela Prefeitura.

Procedimento para solicitação de corte: 

Abrir processo no setor de Protocolo com os seguintes documentos: Cópia do RG, CPF e IPTU. Projeto da construção assinado pelo responsável técnico com a localização das árvores que se pretende supressão, com justificativa inerente ao pedido.

Em situação de risco (áreas públicas ou particulares): 

comunicar a Defesa Civil, que realizará vistoria e adotará as medidas necessárias.

Os processos devem ser abertos pelo proprietário ou seu representante legal. 

A emissão de autorização de corte de árvore isolada nativa deve ser precedida pela assinatura de Termo de Compromisso de Compensação Ambiental e a respectiva compensação ambiental, conforme legislação.

Telefone:

(11) 4718-8669

E-mail: 

meioambiente@mairinque.sp.gov.br

Local de entrada:

Paço Municipal 

Dia e horário de atendimento: 

De segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

Anexos:

 

MANIFESTAÇÃO AMBIENTAL

Descrição: 

Documento emitido pelo município às empresas que vão solicitar licenciamento ambiental junto a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, nos termos da Resolução da Secretaria Estadual do Meio Ambiente - SMA nº 22/2009 e Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA nº 237/97. Para tanto, o requerente deve abrir processo administrativo com os seguintes documentos:

- RG e CPF do responsável legal;

- Cópia do IPTU do imóvel;

- Relatório Técnico Ambiental.

O Relatório Técnico Ambiental deve ser elaborado e assinado pelo responsável da área ambiental ou de segurança do trabalho da empresa, descrevendo as características ambientais mínimas, conforme os itens relacionados abaixo:

I – Descrição da empresa: informar o nome da empresa, CNPJ, atividade, área e/ou equipamento objeto da manifestação, endereço, telefone ou e-mail para contato, número de funcionários, área total ocupada, área construída, período de funcionamento, descrição dos produtos e matérias-primas utilizadas e fluxograma do processo produtivo.

II – Inventário de resíduos sólidos: quantidade média anual ou mensal dos principais resíduos gerados, indicação da empresa de destinação destes resíduos, periodicidade da coleta, descrição do método de armazenamento temporário na empresa até a disposição final (caçambas ou tambores) e classificação dos resíduos (anexar os Certificados de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – CADRIs);

III – Caracterização dos efluentes: indicar as fontes de geração dos efluentes e quantificar (volume ou vazão média mensal ou anual, classificação e nível de periculosidade), descrever a forma de tratamento (se houver) e descrição de local de despejo dos efluentes (anexar a outorga emitida pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, autorização para intervenção em área de preservação permanente emitida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB – para o lançamento do efluente, se houver, ou informar se fará parte do licenciamento à qual requer a Manifestação);

IV – Caracterização do sistema de abastecimento: informar a origem da água utilizada (poço, rede pública, pipa, captação superficial) e volume médio captado. No caso de captação superficial ou subterrânea por poços, informar a quantidade de poços, volume captado e anexar outorgas emitidas pelo DAEE ou informar se fará parte do licenciamento à qual requer a Manifestação;

V – Caracterização das fontes de poluição do ar e sonora: apresentar estudos de poluição sonora e atmosférica, forma de tratamento dos gases ou declaração, atestando que não possui tais estudos;

VI – Localização da área: apresentar imagem área (obtida pelo software Google Earth ou Google Maps, por exemplo), com análise de fragmentos florestais e quantidade aproximada de árvores isoladas, informando a necessidade ou não de supressão de vegetação, intervenção em área de preservação permanente ou área de proteção ambiental;

VII – Relatório fotográfico: fotografias das instalações da empresa, demonstrando a área de produção, armazenamento, inclusive temporário, de produtos, matérias-primas e resíduos e estação de tratamento de efluentes.

A Manifestação é emitida após vistoria do técnico do Departamento de Meio Ambiente e Agricultura e deliberação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA.

Telefone:

(11) 4718-8669

 E-mail: 

meioambiente@mairinque.sp.gov.br

Local de entrada:

Paço Municipal 

Dia e horário de atendimento: 

De segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

 

DOAÇÃO DE MUDAS

Descrição: 

Distribuição de mudas de árvores nativas.

A doação de mudas de árvores nativas para plantio é realizado em eventos promovidos pelo Departamento de Meio Ambiente ou quando solicitado pelo munícipe, no limite de duas por imóvel.

No caso de interesse em adquirir um número maior de mudas, o munícipe deve abrir um processo administrativo com a solicitação, indicando a área em que se pretende realizar o plantio. A área não pode ter sido objeto de Auto de Infração Ambiental ou de compensação firmado com órgãos do meio ambiente ou polícia ambiental.

Telefone:

(11) 4718-8669 

 E-mail: 

meioambiente@mairinque.sp.gov.br

Local de entrada:

Paço Municipal 

Dia e horário de atendimento: 

De segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

 

Anexos:

 

PLANTIO DE MUDAS

Descrição: 

Execução do plantio de mudas de árvores nativas em áreas públicas, realizado pela Prefeitura. O munícipe interessado em realizar o plantio de árvore na frente do seu imóvel para compor a arborização urbana, comunica o Departamento de Meio Ambiente e Agricultura, que selecionará a espécie adequada para o local. 

Telefone:

(11) 4718-8640 

 E-mail: 

meioambiente@mairinque.sp.gov.br

Local de entrada:

Paço Municipal 

Dia e horário de atendimento: 

De segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

 

Anexos:

 

PODA DE ÁRVORES

Descrição:

Corte de galhos de árvores para livramento da rede elétrica, iluminação e limpeza.

Em áreas públicas: 

é realizado pela Prefeitura, conforme cronograma e condições climáticas. A poda de árvores, cujos galhos interferem na rede elétrica, será realizada pela CPFL, mediante pedido da Prefeitura.

Caso o munícipe identifique tal necessidade, pode realizar o pedido no Departamento de Meio Ambiente e Agricultura.

Em áreas particulares: 

é realizada pelo proprietário. É necessário obter autorização prévia emitida pela Prefeitura.

Em situação de risco (áreas públicas ou particulares): 

comunicar a Defesa Civil, que realizará vistoria e adotará as medidas necessárias.

Procedimento para solicitação de poda:

Abrir processo no setor de Protocolo com os seguintes documentos: Cópia do RG, CPF e IPTU.

Telefone:

(11) 4718-8669

E-mail: 

meioambiente@mairinque.sp.gov.br

Local de entrada: 

Paço Municipal 

Dia e horário de atendimento: 

De segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

Anexos:


RESGATE DE ANIMAIS SILVESTRES

Resgatamos animais silvestres.  É só ligar para o Departamento de Meio Ambiente no fone (11) 4718-8669.