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Atualizado em: 10/08/2025 às 01h47
Serviços - Tributação
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Contato

 

O contato junto a Divisão de Fiscalização Tributária pode ser realizado pelos canais abaixo:

e-mail: fiscalizacao@mairinque.sp.gov.br;

Telefone: 11 4718-8694

Ouvidoria: https://eouve.com.br

Presencialmente no Atendimento do Departamento Arrecadação de Tributos, das 09h00 às 16h00, no Paço Municipal. Não é necessário agendamento.  

Declaração de Utilidade Pública de Entidades

Conforme disposto na Lei Municipal nº 3071/2013, alterada pela Lei nº 3209/2015:
“Art. 1°           As associações e fundações sem fins lucrativos, constituídas no Município de Mairinque, que sirvam desinteressadamente à coletividade, poderão ser declaradas de utilidade pública, desde que atendidas as seguintes exigências:
I –        que tenham adquirido personalidade jurídica;
II –       que, comprovadamente, estejam em efetivo funcionamento há, pelo menos, três anos;
III –      que não sejam remunerados, por qualquer forma, os ocupantes dos cargos de diretoria, e que não distribuam lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;
IV –     que promovam atendimento sem distinção de raça, cor, nacionalidade, credo, sexo ou de qualquer outra natureza.”
 
 
 Ressalta-se que as Entidades têm a obrigação de apresentar o relatório anual de suas atividades, para gozar dos benefícios da lei, conforme disposições abaixo:
 
 
“Art. 5º As entidades declaradas de utilidade pública nos termos desta Lei ficarão isentas do pagamento de impostos, taxas e contribuições cobrados pelo Município e das tarifas de água e esgoto. (NR)”
 
§ 1°     A declaração de utilidade pública será feita mediante Lei, por iniciativa do Executivo ou do Legislativo, instruído o projeto com os elementos enumerados no artigo anterior e também com aqueles previstos no artigo 14 da Lei Complementar 101.
 
§ 2°     As isenções previstas nesta Lei são permanentes, mas podem ser:
a)    Suspensas se até o dia 28 de fevereiro a entidade beneficiada deixar de apresentar o relatório anual de suas atividades ou apresentá-lo de maneira irregular ou incompleta;
b)    Canceladas se a qualquer momento a entidade beneficiada deixar de atender a qualquer exigência desta Lei ou se incidir em qualquer uma das proibições elencadas no artigo 2°.

[...]”
Anexos:

Alvará de Funcionamento/Renovação de Licença

Protocolo Presencial Prefeitura – Alto Risco
Quando ocorrer a identificação de um CNAE classificado como de alto risco (Município) durante o licenciamento no Via Rápida Empresa (Redesim) será necessária a realização de protocolo presencial, conforme previsto no art. 6º, Decreto Municipal nº 6429/2018.
Documentação necessária:
·         Requerimento (Anexo I)
·         CNPJ;
·         Contrato Social;
·         Procuração, caso se aplique;
·         Documento pessoal (com foto) do requerente;
·         Protocolo do Via Rápida Empresa;
·         Cópia do AVCB ou CLCB;
·         Alvará de Conservação, Habite-se, Auto de Conclusão;

Em caso de alto risco junto ao Corpo de Bombeiros,  CETESB ou Vigilância Sanitária deverão ser adotados os procedimentos estabelecidos pelo Órgão.

 

Alvará de Funcionamento/Renovação de Licença

A Prefeitura Municipal de Mairinque, em 23/03/2016, aderiu a utilização do Módulo Estadual de Licenciamento do Via Rápida Empresa, permitindo a emissão de licenças de forma integrada e eletrônica. A partir do exercício de 2017, as licenças são emitidas exclusivamente por esse sistema.
O antigo Alvará para Funcionamento é atualmente denominado de Certificado de Licenciamento Integrado (CLI).
A Renovação da Licença também é efetuada mediante a solicitação de licenciamento por meio do Via Rápida Empresa.
Para maiores informações acesse o link:

https://vreredesim.sp.gov.br/home
Anexos:

Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NFS-e

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência exclusivamente digital, gerado e armazenado eletronicamente pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.
A NFS-e deve conter a identificação dos serviços em conformidade com os itens da Lista de Serviços, anexa à Lei Complementar n°116/03.
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é obrigatória a todas as Pessoas Jurídicas, Micro empresas, empresas de pequeno porte, Micro Empreendedores Individuais, e os autônomos e profissionais liberais, não enquadrados com tributação através de valores fixos, e de responsabilidade do contribuinte, conforme dispõe a legislação municipal pertinente.
Em suma, o sistema de Nota Fiscal Eletrônica procura otimizar o trabalho para a emissão e o armazenamento dos documentos fiscais de forma totalmente eletrônica, no qual poderá ser consultado e impresso a qualquer momento.
Base Legal: Decreto Municipal nº. 5595/2012
Como obter acesso?
Em casos de inscrição, alteração de endereço ou atividades, efetuados por meio do Via Rápida Empresa, a senha de acesso é encaminhado automaticamente para o email cadastrado.
Para os demais casos, a senha de acesso pode ser solicitada através do email: fiscalizacao@mairinque.sp.gov.br
O que é ISS (ISSQN)?
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza  (IISSQN) -  É o imposto de competência dos Municípios e do Distrito Federal, por força da CF, art. 156, III, que tem como fato gerador a prestação dos serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116/2003
O que é Prestador de Serviços ?
É aquele que desenvolve a atividade de prestar serviço de modo permanente ou temporário
O que é Tomador de Serviços?
É o destinatário do serviço prestado
 
Quais as vantagens da Nota Fiscal Eletrônica:
a)    Agiliza o cumprimento das obrigações dos contribuintes, facilita o controle e a fiscalização pelo município e auxilia na arrecadação.
b)    Permite acesso autorizado para a empresa no cadastro de alíquotas de impostos e no envio das Nota Fiscal por e-mail para o tomador, garantindo agilidade no processo de faturamento.
Armazena e mantém informações no sistema, facilitando consultas de notas fiscais geradas. Além de emitir guias do ISS, cancelar Notas Fiscais, entre outras consultas

Anexos:

ISS – WEB

O ISS Web é um serviço de atendimento ao contribuinte prestador ou tomador de serviços que possibilita a declaração de notas fiscais emitidas, ou ISS retido, enquadradas na lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003 . Além disso, é uma ferramenta eficiente para o município, pois agiliza o recolhimento do ISS devido com uso de ferramentas web.
Vantagens na utilização:
a)    Para o contribuinte atua com na emissão de guias de pagamento, realiza declaração de serviços tomados e prestados e permite visualizar débitos e outras informações.
b)    Permite a realização de procedimentos que facilitam a escrituração e a Declaração Eletrônica para tomadores de serviços
c)    Para a prefeitura, atua no controle de lançamentos realizados, permite acesso para a fiscalização com informações rápidas e seguras.


Como obter acesso?

Encaminhar email para fiscalizacao@mairinque.sp.gov.br , identificando  no assunto -  “senha de acesso como prestador/tomador de serviços” e no corpo do email informar: Razão Social, CNPJ e Inscrição Municipal.

Licença para Publicidade

A distribuição de panfletos de propaganda comercial é sujeita a prévia concessão de licença e pagamento da taxa de publicidade.

Base Legal: Lei Municipal nº  2.817/ 2009

 

  • Documentação necessária (protocolo presencial):
  1. Requerimento (Anexo I) -  Informando período e quantidade a ser distribuída;
  2. Contrato Social (cópia);
  3. Documento de Identidade com foto;
  4. Procuração, caso se aplique.

 

Anexos:


DIPAM

A DIPAM, Declaração para o Índice de Participação dos Municípios, consiste na declaração dos contribuintes informando, à Fazenda Estadual, os valores das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços de transporte ou de comunicação.
O Projeto ICMS – DIPAM objetiva a captação de recursos financeiros em busca de subsídios para realização de investimentos e melhorias no Município. A conscientização e adesão dos empresários, contadores e demais profissionais envolvidos nas atividades relacionadas à DIPAM – Declaração para o Índice de Participação dos Municípios, demonstra-se essencial para viabilidade do trabalho.
Vale ressaltar que, a transmissão dessas declarações, através de programa disponibilizado gratuitamente no site da prefeitura (www.mairinque.sp.gov.br), não acarretará em maior tributação ou custos ao contribuinte, mas sim na convicta apuração do IPM - Índice de Participação dos Municípios, o qual proporcionará um maior repasse estadual do ICMS.
Contamos com a sua participação e iniciativa, o que certamente trará êxito no projeto ora iniciado.
Base Legal: Decreto Municipal nº. 5775 de 02/10/2013
                               
- Para download do programa e orientações acesse o link:
https://sistemas5.mrxtecnologia.com.br/vaicms_sp_mairinque/index.jsp

Certidão Negativa de Débitos – Mobiliário

É o documento oficial expedido pela Fazenda Municipal, o qual informa a não existência de débitos no Cadastro Mobiliário de Pessoa Física ou Jurídica.

Base Legal:

Código Tributário Nacional (CTN)

 

 

  • Documentação necessária (protocolo presencial):

 

 

  1. Requerimento (Anexo I);
  2. CNPJ ou CPF;
  3. RG ou Inscrição Estadual;
  4. Contrato Social;
  5. Documento pessoal do Sócio ou requerente;
  6. Procuração, caso se aplique;

 

Anexos: