Contato
O contato junto a Divisão de Fiscalização Tributária pode ser realizado pelos canais abaixo:
e-mail: fiscalizacao@mairinque.sp.gov.br;
Telefone: 11 4718-8694
Ouvidoria: https://eouve.com.br
Presencialmente no Atendimento do Departamento Arrecadação de Tributos, das 09h00 às 16h00, no Paço Municipal. Não é necessário agendamento.
Declaração de Utilidade Pública de Entidades
Conforme disposto na Lei Municipal nº 3071/2013, alterada pela Lei nº 3209/2015:
“Art. 1° As associações e fundações sem fins lucrativos, constituídas no Município de Mairinque, que sirvam desinteressadamente à coletividade, poderão ser declaradas de utilidade pública, desde que atendidas as seguintes exigências:
I – que tenham adquirido personalidade jurídica;
II – que, comprovadamente, estejam em efetivo funcionamento há, pelo menos, três anos;
III – que não sejam remunerados, por qualquer forma, os ocupantes dos cargos de diretoria, e que não distribuam lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;
IV – que promovam atendimento sem distinção de raça, cor, nacionalidade, credo, sexo ou de qualquer outra natureza.”
Ressalta-se que as Entidades têm a obrigação de apresentar o relatório anual de suas atividades, para gozar dos benefícios da lei, conforme disposições abaixo:
“Art. 5º As entidades declaradas de utilidade pública nos termos desta Lei ficarão isentas do pagamento de impostos, taxas e contribuições cobrados pelo Município e das tarifas de água e esgoto. (NR)”
§ 1° A declaração de utilidade pública será feita mediante Lei, por iniciativa do Executivo ou do Legislativo, instruído o projeto com os elementos enumerados no artigo anterior e também com aqueles previstos no artigo 14 da Lei Complementar 101.
§ 2° As isenções previstas nesta Lei são permanentes, mas podem ser:
a) Suspensas se até o dia 28 de fevereiro a entidade beneficiada deixar de apresentar o relatório anual de suas atividades ou apresentá-lo de maneira irregular ou incompleta;
b) Canceladas se a qualquer momento a entidade beneficiada deixar de atender a qualquer exigência desta Lei ou se incidir em qualquer uma das proibições elencadas no artigo 2°.
[...]”
Anexos:
Alvará de Funcionamento/Renovação de Licença
Protocolo Presencial Prefeitura – Alto Risco
Quando ocorrer a identificação de um CNAE classificado como de alto risco (Município) durante o licenciamento no Via Rápida Empresa (Redesim) será necessária a realização de protocolo presencial, conforme previsto no art. 6º, Decreto Municipal nº 6429/2018.
Documentação necessária:
·
Requerimento (Anexo I)
·
CNPJ;
·
Contrato Social;
·
Procuração, caso se aplique;
·
Documento pessoal (com foto) do requerente;
·
Protocolo do Via Rápida Empresa;
·
Cópia do AVCB ou CLCB;
·
Alvará de Conservação, Habite-se, Auto de Conclusão;
Em caso de alto risco junto ao Corpo de Bombeiros, CETESB ou Vigilância Sanitária deverão ser adotados os procedimentos estabelecidos pelo Órgão.
Alvará de Funcionamento/Renovação de Licença
A Prefeitura Municipal de Mairinque, em 23/03/2016, aderiu a utilização do Módulo Estadual de Licenciamento do Via Rápida Empresa, permitindo a emissão de licenças de forma integrada e eletrônica. A partir do exercício de 2017, as licenças são emitidas exclusivamente por esse sistema.
O antigo Alvará para Funcionamento é atualmente denominado de Certificado de Licenciamento Integrado (CLI).
A Renovação da Licença também é efetuada mediante a solicitação de licenciamento por meio do Via Rápida Empresa.
Para maiores informações acesse o link:
https://vreredesim.sp.gov.br/home
Anexos:
Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NFS-e
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência exclusivamente digital, gerado e armazenado eletronicamente pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.
A NFS-e deve conter a identificação dos serviços em conformidade com os itens da Lista de Serviços, anexa à Lei Complementar n°116/03.
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é obrigatória a todas as Pessoas Jurídicas, Micro empresas, empresas de pequeno porte, Micro Empreendedores Individuais, e os autônomos e profissionais liberais, não enquadrados com tributação através de valores fixos, e de responsabilidade do contribuinte, conforme dispõe a legislação municipal pertinente.
Em suma, o sistema de Nota Fiscal Eletrônica procura otimizar o trabalho para a emissão e o armazenamento dos documentos fiscais de forma totalmente eletrônica, no qual poderá ser consultado e impresso a qualquer momento.
Base Legal: Decreto Municipal nº. 5595/2012
Como obter acesso?
Em casos de inscrição, alteração de endereço ou atividades, efetuados por meio do Via Rápida Empresa, a senha de acesso é encaminhado automaticamente para o email cadastrado.
Para os demais casos, a senha de acesso pode ser solicitada através do email: fiscalizacao@mairinque.sp.gov.br
O que é ISS (ISSQN)?
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (IISSQN) - É o imposto de competência dos Municípios e do Distrito Federal, por força da CF, art. 156, III, que tem como fato gerador a prestação dos serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116/2003
O que é Prestador de Serviços ?
É aquele que desenvolve a atividade de prestar serviço de modo permanente ou temporário
O que é Tomador de Serviços?
É o destinatário do serviço prestado
Quais as vantagens da Nota Fiscal Eletrônica:
a) Agiliza o cumprimento das obrigações dos contribuintes, facilita o controle e a fiscalização pelo município e auxilia na arrecadação.
b) Permite acesso autorizado para a empresa no cadastro de alíquotas de impostos e no envio das Nota Fiscal por e-mail para o tomador, garantindo agilidade no processo de faturamento.
Armazena e mantém informações no sistema, facilitando consultas de notas fiscais geradas. Além de emitir guias do ISS, cancelar Notas Fiscais, entre outras consultas
Anexos:
ISS – WEB
O ISS Web é um serviço de atendimento ao contribuinte prestador ou tomador de serviços que possibilita a declaração de notas fiscais emitidas, ou ISS retido, enquadradas na lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003 . Além disso, é uma ferramenta eficiente para o município, pois agiliza o recolhimento do ISS devido com uso de ferramentas web.
Vantagens na utilização:
a) Para o contribuinte atua com na emissão de guias de pagamento, realiza declaração de serviços tomados e prestados e permite visualizar débitos e outras informações.
b) Permite a realização de procedimentos que facilitam a escrituração e a Declaração Eletrônica para tomadores de serviços
c) Para a prefeitura, atua no controle de lançamentos realizados, permite acesso para a fiscalização com informações rápidas e seguras.
Como obter acesso?
Encaminhar email para fiscalizacao@mairinque.sp.gov.br , identificando no assunto - “senha de acesso como prestador/tomador de serviços” e no corpo do email informar: Razão Social, CNPJ e Inscrição Municipal.
Licença para Publicidade
A distribuição de panfletos de propaganda comercial é sujeita a prévia concessão de licença e pagamento da taxa de publicidade.
Base Legal: Lei Municipal nº 2.817/ 2009
- Documentação necessária (protocolo presencial):
- Requerimento (Anexo I) - Informando período e quantidade a ser distribuída;
- Contrato Social (cópia);
- Documento de Identidade com foto;
- Procuração, caso se aplique.
Anexos:
DIPAM
A DIPAM, Declaração para o Índice de Participação dos Municípios, consiste na declaração dos contribuintes informando, à Fazenda Estadual, os valores das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços de transporte ou de comunicação.
O Projeto ICMS – DIPAM objetiva a captação de recursos financeiros em busca de subsídios para realização de investimentos e melhorias no Município. A conscientização e adesão dos empresários, contadores e demais profissionais envolvidos nas atividades relacionadas à DIPAM – Declaração para o Índice de Participação dos Municípios, demonstra-se essencial para viabilidade do trabalho.
Vale ressaltar que, a transmissão dessas declarações, através de programa disponibilizado gratuitamente no site da prefeitura (www.mairinque.sp.gov.br), não acarretará em maior tributação ou custos ao contribuinte, mas sim na convicta apuração do IPM - Índice de Participação dos Municípios, o qual proporcionará um maior repasse estadual do ICMS.
Contamos com a sua participação e iniciativa, o que certamente trará êxito no projeto ora iniciado.
Base Legal: Decreto Municipal nº. 5775 de 02/10/2013
- Para download do programa e orientações acesse o link:
https://sistemas5.mrxtecnologia.com.br/vaicms_sp_mairinque/index.jsp
Certidão Negativa de Débitos – Mobiliário
É o documento oficial expedido pela Fazenda Municipal, o qual informa a não existência de débitos no Cadastro Mobiliário de Pessoa Física ou Jurídica.
Base Legal:
Código Tributário Nacional (CTN)
- Documentação necessária (protocolo presencial):
- Requerimento (Anexo I);
- CNPJ ou CPF;
- RG ou Inscrição Estadual;
- Contrato Social;
- Documento pessoal do Sócio ou requerente;
- Procuração, caso se aplique;
Anexos:
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
1. Lei Municipal nº. 393/1969 – Código de Posturas;
link: https://leismunicipais.com.br/a/sp/m/mairinque/lei-ordinaria/1983/106/1064/lei-ordinaria-n-1064-1983-institui-o-codigo-tributario-do-municipio-de-mairinque-e-da-outras-providencias
2. Lei Municipal nº. 1064/1983 – Código Tributário Municipal -
link: https://leismunicipais.com.br/a/sp/m/mairinque/lei-ordinaria/1983/106/1064/lei-ordinaria-n-1064-1983-institui-o-codigo-tributario-do-municipio-de-mairinque-e-da-outras-providencias
3. Lei Municipal nº. 2935/2011 – Lei referente ao ISSQN, alterada pela Lei Municipal nº 3553/2017, 3665/2018 e 3684/2019 –
link:https://leismunicipais.com.br/a1/sp/m/mairinque/lei-ordinaria/2011/293/2935/lei-ordinaria-n-2935-2011-dispoe-sobre-o-imposto-sobre-servicos-de-qualquer-natureza-issqn
4. Decreto nº 5595/2012 – Instituição da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço;
link :https://www.mairinque.sp.gov.br/arquivos/decreto_5595-2012_29091831.pdf
5. Decreto nº. 5596/2012 – Regulamento da Lei Municipal nº. 2935/2011, bem como suas obrigações acessórias;
link: https://www.mairinque.sp.gov.br/arquivos/decreto_5596-2012_29091831.pdf
6. Decreto nº. 5775/2013 - Regras para a entrega eletrônica de informações e dados das GIAS, DIPAM’S e declarações do simples nacional – Alterado pelo Decreto nº 6726-2020
link: https://www.mairinque.sp.gov.br/arquivos/decreto_5775-2013_29091831.pdf
7. Decreto nº. 5921/2014 - Regulamenta o abatimento de materiais utilizados na construção civil para constituição da base de cálculo do ISSQN;
link: https://www.mairinque.sp.gov.br/arquivos/decreto_5921-2014_29091831.pdf
8. Decreto nº 6130/2016 - Regulamenta o cancelamento e a retificação da nota fiscal de serviços eletrônica;
link: https://www.mairinque.sp.gov.br/arquivos/decreto_5921-2014_29091831.pdf
9. Decreto nº 6265/2017 - Dispõe sobre regulamentação do valor mínimo para emissão de parcelas, de natureza tributária ou não, e dá outras providências;
link: https://www.mairinque.sp.gov.br/arquivos/decreto_6130-2016_29094107.pdf
10. Decreto nº. 6429/2018 – Dispõe sobre os procedimentos inerentes ao cadastro mobiliário, consulta prévia de viabilidade e de fiscalização – Via Rápida Empresa, revoga decretos anteriores e dá outras providências.
link: https://www.mairinque.sp.gov.br/arquivos/6429-2018_29091831.pdf