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ABR
23
23 ABR 2020
COVID-19
Prefeitura define novas regras ao Comércio e torna obrigatório o uso de máscaras em Mairinque
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A Prefeitura de Mairinque, por meio do Decreto nº6.672, define novas regras para o funcionamento do comércio no município em meio ao combate da Covid-19 e estabelece a obrigatoriedade da utilização de máscaras pela população nas ruas, bancos, comércios e transporte. Os estabelecimentos que infringirem a Lei ou receberem clientes/pacientes sem máscara poderão sofrer penalidades como a lacração. 
Todos os estabelecimentos devem manter seus funcionários com máscaras e disponibilizar álcool em gel em locais de fácil acesso, bem como manter do lado de fora, a indicação da lotação máxima permitida.
A partir de agora, salões de beleza, barbearias, imobiliárias, escritórios de advocacia, contabilidade, engenharia, arquitetura, consultórios médicos e odontológicos, clínicas de fisioterapia, estética, estabelecimentos representantes de operadoras de internet e telefonia também poderão atender, desde que o serviço seja prestado sob agendamento e à uma pessoa por vez, exigindo dos clientes a utilização de máscaras. Cabe lembrar que para estes casos, a porta deverá permanecer fechada.
Os estabelecimentos bancários e lotéricas deverão manter funcionários na porta, para fazer a triagem do serviço. Também fica determinado que estes deverão fornecer álcool em gel para higienização das mãos dos clientes e exigir o uso de máscaras, além de higienizar constantemente os terminais de autoatendimento e demais equipamentos no interior do local.
Os profissionais que atuam no transporte público como ônibus, táxi e por aplicativo devem usar máscaras de proteção durante as viagens e só podem transportar passageiros que estiverem usando máscaras, disponibilizando a eles um veículo higienizado e oferecendo álcool em gel para todos que ingressarem. 
No caso da população que precisa buscar algum serviço bancário, fica sugerido que o façam em dias alternados, em sistema de rodízio, conforme o último dígito do seu CPF, sendo que 1 e 2 farão as segundas, 3 e 4 as terças, 5 e 6 as quartas, 7 e 8 quintas e, 9 e 0 as sextas-feiras. Lembrando que isso é apenas uma sugestão.
Supermercados, mercados e mercearias, casas de ração, padarias, lojas de conveniências, farmácias, açougues, quitandas, comércios de produtos de limpeza, de materiais de construção, de tintas e produtos relacionados, de embalagens e descartáveis, de cosméticos e produtos de higiene pessoal, pet shops, óticas, chaveiros, estabelecimentos de concessão de crédito, distribuidores de gás de cozinha, borracharias, oficinas mecânicas estão autorizados a funcionar, não sendo permitido o consumo de qualquer produto no local, e fazendo o controle de entrada e saída dos clientes.
Os demais estabelecimentos poderão fazer suas vendas, optando pelos modelos de “drive-thru”, utilizando o estacionamento da loja, retirada na porta do estabelecimento ou Delivery, fazendo a entrega na residência do cliente, similarmente aos comércios já autorizados. Bares, sorveterias, docerias, bombonieres e demais serviços de alimentação não essenciais devem permanecer fechados.
As aglomerações constatadas nas ruas do Município serão dispersadas pela Guarda Civil Municipal ou agentes de fiscalização municipais, que orientarão os cidadãos sobre os cuidados necessários para evitar contaminação própria e de terceiros.
















































ANEXOS:


entrada

máscara

número de pessoas