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20 FEV 2020
ADMINISTRAÇÃO
Prefeitura explica o Projeto de Lei 01/2020
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Em razão das inúmeras informações desencontradas sobre a discussão do Projeto de Lei 01/2020, que está para votação na Câmara Municipal, a Prefeitura explica a população os assuntos abordados no Projeto, que são: a unificação da Tabela de Salários do pessoal contratado pelo regime CLT (Concurso Público),  exclusão dos cargos comissionados de Diretor e Assessor Jurídico, criação de cargos efetivos de Procuradores Jurídicos e readequação salarial do piso dos Agentes Comunitário de Saúde, Agentes Controladores de Vetores, e Professores, cumprindo a determinação do Governo Federal.
Entre os pontos abordados, informamos que não existe a extinção da tabela para o cálculo das promoções, mas sim uma correção dos percentuais de aumento sobre antiguidade e merecimento, feitos em biênios e triênios, e que terão um percentual fixo, sendo:  de 2% a cada biênio (promoção por antiguidade) e 3%,  a cada triênio (merecimento), após avaliação conforme legislação vigente. Isto, porque, a antiga Tabela apresentava percentuais diferenciados em várias categorias, ou seja, os servidores que estavam no topo recebiam um percentual maior do que os que estavam nas referências iniciais. 
Com relação ao Quadro do Magistério, não houve qualquer alteração, permanecendo o que foi estabelecido na Lei nº 2910/2011 – Plano de Carreira, especialmente o Art. 30, que determina a progressão de nível (tempo de serviço), onde é acrescentado 2% a cada dois anos. A progressão funcional (merecimento) é feita pela via acadêmica, acrescentando percentuais de 20% a 50% nos salários, conforme os títulos apresentados pelo servidor a cada 3 anos. Além disso, o Projeto de Lei não altera nenhuma regra já existente no plano de carreira do Magistério. 
Queremos tranquilizar os servidores que não haverá perdas e sim a garantia dos mesmos direitos para todos.