O Prefeito de Mairinque, Alexandre Peixinho, regulamentou nesta semana, através do decreto nº 6.527, a Lei 3.680 que proíbe os estabelecimentos e comércios de distribuírem canudos plásticos dentro no município, aprovada previamente pela Câmara Municipal de Vereadores.
A medida, de autoria do Vereador Rodrigás, dispõe que restaurantes, bares, padarias e outros estabelecimentos comerciais, assim como clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais estão impendidos de distribuírem o item.
Os estabelecimentos terão o prazo de 30 dias para adequação. Em caso de descumprimento, as penalidades serão de advertência, multa, interdição do estabelecimento e cassação de alvará.
Além disso, a lei também sugere alternativas para a substituição do canudo de plástico, como os feitos de papel reciclável, material comestível, ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes completamente fechados feitos do mesmo material.
A multa será aplicada em situações onde o estabelecimento infrator, mesmo após receber a advertência, deixar de cumprir com as determinações legais. O valor cobrado será de 250 Unidades Fiscais do Município – UFMs, aumentando para 500 UFMs caso ocorra repetição.