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24 MAI 2019
DECRETOS
Estabelecimentos da cidade deverão incluir o símbolo do autismo nas placas de atendimento prioritário
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O Prefeito de Mairinque, Alexandre Azzini, regulamentou nesta semana, através do Decreto Municipal nº 6.528/2019, a Lei n° 3658/2018, também de autoria da Prefeitura que determina a obrigatoriedade dos estabelecimentos públicos e privados de inserirem o símbolo mundial do Transtorno Espectro Autista – TEA em placas de atendimento preferencial.
Com isso, supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e comércios em geral, deverão, a partir do dia 20 de maio, inserir a imagem do laço quebra-cabeça, designando que pessoas portadoras de TEA tenham prioridade nos atendimentos. O prazo adequação da nova lei é de 60 dias.
Os comércios que descumprirem o disposto na presente Lei estarão sujeitos à aplicação de advertência e, posteriormente, de multa. Em casos de advertência, o infrator terá até 30 dias para se ajustar.
A multa será aplicada quando o estabelecimento infrator, mesmo após a advertência, deixar de cumprir as determinações legais. O valor cobrado será de 100 Unidades Fiscais do Município – UFMs, sendo a quantia redobrada em casos de reincidência.
A tecnóloga em saúde e psicopedagoga, Milena Alves de Lima, comenta que existem dois pontos principais que demonstram a importância dessa inclusão. “O primeiro fator determinante é devido ao autismo ser uma deficiência de difícil percepção. A partir do momento em que você tem um laudo na mão e uma lei que assegura o seu atendimento prioritário, isso evita interpretações equivocadas”.
“Outro fator, ainda mais importante que o primeiro, é o trabalho de conscientização, pois a partir do momento em que as pessoas veem um símbolo diferente, elas têm curiosidade de saber o que significa. Com isso, você divulga o TEA e faz com que as pessoas busquem informações sobre o tema, ‘destruindo’ os pré-conceitos existentes”, finalizou Milena.