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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
 
 I - planejar e executar as atividades educacionais no Município em estrita observância as normas educacionais estabelecidas na Constituição Federal e legislação aplicável;
II – coordenar, controlar e acompanhar os serviços de merenda escolar oferecido aos estudantes da rede pública, por si ou por terceiros;
III – acompanhar, avaliar, fiscalizar e controlar as condições sanitárias e técnicas de preparo e de fornecimento da alimentação escolar;
IV - elaborar relatórios mensais com conteúdos relacionados aos custos dos recursos aplicados na alimentação escolar, bem como as prestações de contas respectivas;
V – controlar e supervisionar os contratos e convênios inerentes à Secretaria;
VI- promover o intercâmbio de informações com outras entidades afins, propondo convênios ou programas de atuação conjunta de interesse para o Município; 
VII - Aprovar os programas de cursos de ensino complementares, controlando e coordenando o seu cumprimento e incentivando a ampliação dos cursos profissionalizantes;
VIII - Promover, incentivar, desenvolver e coordenar programas e atividades da área de Educação, nas áreas de Saúde, Cidadania, Cultura e de Esportes e Lazer;
IX - gerir pessoal à sua disposição, procedendo as anotações e registros em consonância com a Secretaria de Gestão de Pessoas;
X - zelar pelo cumprimento dos princípios, ideais e fins (diretrizes e bases) da educação brasileira, nos termos da lei;
XI - incentivar a participação popular na gestão da educação municipal;
XII - buscar o aperfeiçoamento das práticas educacionais, promovendo a qualificação necessária do seu pessoal docente, de suporte pedagógico e demais servidores da educação visando a valorização dos mesmos;
XIII - manter controle interno próprio e zelar pelo patrimônio público municipal, móvel e imóvel colocados à sua disposição e sob sua responsabilidade;
XIV - acompanhar, avaliar, fiscalizar e controlar todas as ações ligadas ao transporte escolar;
XV - acompanhar, avaliar e executar todas as ações referentes à manutenção dos próprios da rede municipal de educação;
XVI - apoiar os Conselhos Municipais ligados à área da Educação no desenvolvimento de todas as suas ações;
XVII - planejar e executar programas de cultura e seu incentivo;
XVIII - promover e organizar os certames culturais, artísticos e literários, bem como as atividades e comemorações cívicas locais;
XIX – cuidar do patrimônio histórico do Município e fomentar sua divulgação e conhecimento, principalmente a partir de atividades educacionais no ambiente de ensino;
XX - manter o Museu Ferroviário e a biblioteca pública;
XXI- manter o acervo histórico, artístico e cultural do município;
XXII - gerir os projetos culturais que desenvolver diretamente ou através de parcerias;
XXIII - promover eventos culturais e artísticos, buscando o resgate, difusão e manutenção das tradições culturais e artísticas da população, através de festas, espetáculos, exposições, oficinas e outros projetos.