Nesta terça-feira,13, comemora-se 31 anos de ECA, que é o Estatuto da Criança e do Adolescente, e para manter a população informada, foram distribuídos ao longo do dia pela Secretaria de Assistência Social, informativos sobre o estatuto em diversos pontos do município.
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Você sabe o que está prevista nesta lei? Com a Lei 8.069 de 1990, crianças e adolescentes passaram a ser vistos sob a nova perspectiva, como “sujeitos de direitos”, desde lá, novos rumos foram tomados para garantir a proteção de meninos e meninas de zero a 18 anos.
A lei diz, por exemplo (Art. 4º), que “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária” da criança e do adolescente.
A fim de cumprir o seu dever Constitucional, o Estado, por meio das determinações previstas no ECA , se organiza e atua no que ficou chamado de Sistema de Garantia de Direitos (SGD) da Criança e do Adolescente. Esse sistema é formado por entidades operacionais que interagem entre si visando a aplicação prática dos direitos da criança e do adolescente, entre as entidades, estão presentes o SUS, os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e o Conselho Tutelar.
Por fim, esclarecemos que a Constituição não estabelece o Estado, como único responsável de assegurar a proteção integral da criança e do adolescente. O dever é de todos nós! Devemos, portanto, como família e sociedade, buscar a efetivação dos direitos da criança e do adolescente. Caso presencie alguma violação a esses sujeitos, faça sua parte: denuncie para o Conselho Tutelar, autoridade policial ou disque 100.