A Lei Municipal n.º 4175/2023 — “ISENTA MAIRINQUE” — período de vigência
até às 16h do dia 20/10/2023
, é beneficial de desconto sobre juros e multa que variam de 100% a 20%, para débitos vencidos e não pagos até 31/12/2022, dependendo da modalidade de pagamento elegida e valor mínimo de parcela de R$ 115,00.
— Desconto de 100% sobre juros e multa para pagamento à vista;
— desconto de 90% sobre juros e multa para pagamento em até 03 parcelas;
— desconto de 80% sobre juros e multa para pagamento em até 04 parcelas;
— desconto de 70% sobre juros e multa para pagamento em até 05 parcelas;
— desconto de 60% sobre juros e multa para pagamento em até 06 parcelas;
— desconto de 50% sobre juros e multa para pagamento em até 07 parcelas;
— desconto de 40% sobre juros e multa para pagamento em até 08 parcelas;
— desconto de 30% sobre juros e multa para pagamento em até 09 parcelas;
— desconto de 20% sobre juros e multa para pagamento em até 10 parcelas;
Para fazer jus aos benefícios de desconto,
os débitos do exercício de 2023 deverão estar em dia
e o cadastro atualizado.
As parcelas do acordo serão atualizadas anualmente nos termos da Lei Municipal n.º 4109/2023.
Solicite seu boleto ou sua hipótese de parcelamento no e-mail
tributos@mairinque.sp.gov.br
compareça no Paço Municipal de segunda a sexta das 9h as 16h.