A Secretaria Municipal de Finanças, comunica que a partir de 01 de setembro de 2023, todos os Micro Empreendedores Individuais (MEIs) deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviço exclusivamente por meio do Portal para Emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica — Padrão Nacional.
A mudança na emissão das notas foi determinada pela Resolução CGSN n.º 169, de 27 de julho de 2022, de forma que o MEI deve efetuar o seu cadastro no Portal de Gestão NFS-e Contribuinte para continuar emitindo a Nota Fiscal de Serviço
Para mais informações acesse os links:
https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo
https://www.sebraeatende.com.br/artigo/nota-fiscal-de-servicos-eletronica-nfs-e
ATENÇÃO!
Para os demais contribuintes a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica — NFS-e permanecerá sem alterações, sendo as notas emitidas pela Portal da Nota Fiscal do Município.