Ao longo de sexta-feira, 27, funcionários da fiscalização tributária da Prefeitura, com apoio da Guarda Municipal e Secretaria de Governo, foram até condomínios localizados na região de Dona Catarina e Moreiras, para verificar o cumprimento da Lei Municipal n.º 3859/2021, de autoria do Vereador André Terraplanagem, que dispõe sobre a coleta de resíduos sólidos nos condomínios e regiões definidas como zona de chácaras, conforme está descrito no plano diretor municipal. O condomínio deve promover a colocação de caçamba ou recipiente equivalente, que permita o depósito dos resíduos sólidos pelos condôminos, o qual será periodicamente recolhido pela empresa responsável pelo serviço de coleta urbana do município. Lembrando que, o descumprimento desta lei sujeita o infrator, as sanções previstas na Lei n.º 393/1969 (Código de Posturas do Município), assegurando ampla defesa ao contraditório.