LEI ALDIR BLANC

A Lei Federal Nº 14.017/2020, chamada de Aldir Blanc (um dos maiores compositores brasileiros que morreu no dia 04 de maio vítima da COVID-19), irá beneficiar o setor de cultura com mais de 3 bilhões de reais, recursos oriundos do superávit do Fundo Nacional de Cultura nos anos e totalmente executados por estados e municípios.
Sancionada no final de junho, a lei vem socorrer os trabalhadores, espaços e as atividades do setor cultural – como cinemas, museus, shows musicais e teatrais – que foram as primeiras a pararem, como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus no país.
A Lei Aldir Blanc prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de subsídio para manutenção de espaços artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias e, também, devem ser aplicados na realização de editais que devem ser abertos por Estados, municípios e o Distrito Federal serão os responsáveis pela distribuição dos recursos.
Histórico de aplicação da Lei.
O Município de Mairinque recebeu o montante de R$ 350.727,93, a transferência foi feita, por meio da Plataforma +Brasil, após a manifestação de interesse do mesmo em receber os recursos, em concordância com a Lei 14.017/2020 e o Decreto 10.464/2020. Para efeitos de resumo do histórico de aplicação da lei no município, destaca-se:
- a) 29 de Junho de 2020: primeira reunião com os profissionais da cultura cadastrados, transmitida ao vivo na página de Facebook do Cemec.
- b) 24 de Agosto de 2020: Publicação do Decreto Municipal n°6698 que cria e nomeia o Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc.
- c) 25 de agosto de 2020 Cadastro do gestor municipal com o perfil de “gestor recebedor” na Plataforma +Brasil.
- d) 27 de Agosto de 2020: Aprovação do Plano de Ação pelo Ministério do Turimos na Plataforma +Brasil em conformidade com os requisitos apresentados no Despacho de número 0605061/2020/SECDC/SECULT do Secretário Nacional de Economia Criativa e Diversidade Cultural, constante no Processo SEI nº 72031.007803/2020-91.
- e) 27 de Agosto de 2020: Abertura da Conta BB ágil – sistema de gestão exclusivo da Lei Aldir Blanc (Agencia 0943-1 e Conta Corrente 34-126-6) e assinatura do Termo de Adesão.
- f) 31 de agosto de 2020: Publicação do Decreto Municipal n°6700 que regulamenta a Lei Aldir Blanc no âmbito municipal em atendimento as exigências previstas no Decreto Presidencial n°10.464/2020.
- g) 10 de setembro de 2020: repasse do recurso de R$ 350.727,93 pelo Lote 02 do Ministério do Turismo através do Processo SEI Municípios - 72031.008688/2020-71.
- h) 11 de setembro de 2020: Publicação do Decreto Municipal n° 6.704 que dispõe sobre a abertura de crédito adicional extraordinário autorizado pela constituição federal em seu artigo 167, parágrafo 3°.
- i) 15 de setembro de 2020: Homologação do Cadastro Municipal de Cultura atendendo ao § 1º do artigo 7° da Lei Federal 14.017/2020 (Aldir Blanc) e ao §8° do artigo 2° do Decreto Federal 10.464/2020.
- j) 25 de setembro de 2020: Publicação do “Edital n°20/2020” e “Edital n°21/2020”
- k) 13 de novembro de 2020: Publicação de Lista de Inscritos do Edital n°20/2020 – Prêmio para Agentes Culturais e Edital n°21/2020 – Prêmio para Espaços Culturais (Inciso III Lei Federal 14.017/2020).
- l) 16 de Novembro de 2020: Publicação do Resultado Final do Edital n°20/2020 – Selecionados para o Prêmio de Agentes Culturais e selecionados para o Edital n°21/2020 – Prêmio para Espaços Culturais (Inciso III Lei Federal 14.017/2020).
- m) 16 a 18 de Dezembro de 2020: efetivação dos pagamentos aos profissionais e espaços culturais.
- n) 22 de junho de 2021: sancionado o Decreto federal n.º 10.751, de 22 de Julho de 2021 que permitiu o uso do saldo remanescente na aplicação de novos editais
- o) 29 de setembro de 2021: publicação do Decreto 6876/2021 que permitia a aplicação do saldo remanescente da Lei Aldir Blanc.
- p) 29 de setembro de 2021: publicação do Edital 23/2021 de Seleção de Projetos Culturais, voltado a difusão e circulação da arte e cultura no município.
- q) 21 de outubro de 2021: publicação do resultado final do Edital 23/2021.
- r) 21 de novembro: início dos pagamentos aos selecionados do Edital.
Lei Aldir Blanc - Ações realizadas
Ações executadas para aplicação da Lei Aldir Blanc e a repercussão dos eventos que contaram as apresentações (contrapartidas) dos artistas e agentes culturais contemplados pelo Edital 23/2021 que selecionou projetos à serem executados nos eventos promovidos pelo Departamento de Cultura.
Anexos: